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Q1169096 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Com base na lei orgânica do município de Mandaguari, considere as afirmativas a seguir sobre o sistema tributário do Município:


I - O Município poderá instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

II - O Município poderá instituir contribuição social, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social.

III - O Município poderá instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a competência tributária dos municípios, especialmente quanto aos tributos que podem ser instituídos pelo Município de Mandaguari, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.

Legislação incidente:

Constituição Federal, art. 145: atribui aos municípios a possibilidade de criar impostos, taxas e contribuição de melhoria. O art. 77 do Código Tributário Nacional confirma as regras das taxas. A jurisprudência do STF (RE 573.232) reforça que a instituição de contribuições sociais é privativa da União, mas faz exceção para a contribuição previdenciária de servidores municipais (art. 149, § 1º).

Análise das afirmativas:

I – Correta. O Município pode instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, conforme CF, art. 145, III. Exemplo prático: construção de uma nova avenida que valorize imóveis – a municipalidade pode cobrar contribuição dos beneficiados.

II – Correta. Apesar de as contribuições sociais, em regra, serem competência da União, existe exceção para a contribuição previdenciária dos servidores municipais (CF, art. 149, § 1º). Exemplo: desconto previdenciário compulsório sobre o salário do servidor do quadro efetivo do município.

III – Correta. É legítima a instituição de taxas pelo poder de polícia ou pelo uso de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II; CTN, art. 77). Exemplo: taxa de expediente ou taxa de coleta de lixo.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa D (Todas as afirmativas estão corretas) é a correta, pois todas as afirmações respeitam a Constituição, a legislação infraconstitucional e as balizas doutrinárias (Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre).

As demais alternativas são incorretas pois excluem afirmativas verdadeiras – por exemplo, as alternativas “A”, “B” e “C” retiram a legitimidade de tributos municipais que têm respaldo constitucional expresso.

Pegadinha: Muitos candidatos erram ao generalizar que “contribuições sociais” são apenas federais, esquecendo-se da particularidade do regime próprio dos servidores municipais, permitida pela CF.

Resumo: Atenção à leitura dos dispositivos constitucionais, sempre conferindo eventuais exceções trazidas pelos parágrafos e incisos.

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Gabarito: D.

I - O Município poderá instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 95. O Município poderá instituir os seguintes tributos:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;

II - O Município poderá instituir contribuição social, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social.

IV - contribuição social, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, do sistema de previdência e assistência social;

III - O Município poderá instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

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