Segundo a lei orgânica do município de Mandaguari, todas as...

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Q1169102 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo a lei orgânica do município de Mandaguari, todas as receitas com ingresso no tesouro público municipal deverão ser discriminadas por rubricas nominativas que identifiquem as diferenças entre impostos, taxas, multas, correção monetária e demais cominações legais. De acordo com esta Lei, a obrigatoriedade da discriminação tem por essencialidade:
Alternativas

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Gabarito Comentado – Alternativa C

1. Interpretação e Tema Central

O enunciado trata da discriminação das receitas municipais previstas na legislação orgânica de Mandaguari, exigindo a utilização de rubricas nominativas para diferenciar as espécies de receitas (impostos, taxas, multas, etc.). O objetivo é saber por que essa discriminação é essencial.

2. Fundamentação Legal

Segundo a Lei nº 4.320/64, art. 11, §4º: “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria [...].” Isso reafirma a necessidade de discriminar as fontes de receita, identificando cada uma.

3. Explicação e Exemplo Prático

Ao discriminar as receitas por rubricas, a administração municipal sabe exatamente de onde vêm os recursos. Por exemplo, se um cidadão paga o IPTU, a receita é alocada à rubrica “Impostos”. Se paga uma taxa de limpeza, vai para “Taxas”. Isso permite transparência e controle, evitando confusões ou desvios.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta. A “identificação dos recursos orçamentários que encerram todas as fontes de receita do erário municipal” é exatamente o que a lei exige: cada tipo de receita deve ser individualizado para fim de controle, fiscalização e correta aplicação no orçamento.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) “Exercício da boa gestão financeira e orçamentária”: Embora a identificação auxilie a gestão, a lei não diz que a discriminação é “por” esse motivo, e sim para individualizar as receitas.
B) “Orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e orçamentários”: A discriminação contribui para isso, mas não é esse o objetivo principal da exigência da lei.
D) “Contabilização correta de cada rubrica [...] para agrupamento”: O foco não é agrupar, mas separar e identificar cada receita conforme sua natureza.

6. Doutrina

Segundo José Afonso da Silva, “a classificação das receitas é crucial para a transparência e o controle orçamentário” (Curso de Direito Constitucional Positivo).

7. Estratégia de Prova

Pegadinha: As alternativas tentam confundir objetivo (“identificar as fontes”) e consequência (“melhorar a gestão”). Foque sempre na literalidade da lei.

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