Com base na lei orgânica do município de Mandaguari, o chef...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Mandaguari e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a obrigação do chefe do Poder Executivo Municipal de publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) a cada bimestre, em consonância com a Lei Orgânica e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000).
2. Fundamentação Legal:
Destaca-se o art. 52 da LRF:
"O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público (...), será composto de: I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II – demonstrativos da execução das: a) receitas (...); b) despesas (...).”
3. Explicação do Tema:
O RREO tem como objetivo permitir o acompanhamento, por parte da sociedade e dos órgãos de controle, da arrecadação e execução das despesas púbicas. É requisito de transparência fiscal e controle orçamentário exigido em todo o território nacional. O relatório deve ser publicado até trinta dias após cada bimestre.
Exemplo prático: Se, ao final de um bimestre, o Município de Mandaguari arrecadou 80% do previsto em determinada rubrica, o relatório permitirá identificar eventual necessidade de ajuste nas próximas etapas de execução orçamentária.
4. Alternativa Correta – A:
Balanço orçamentário com o demonstrativo de execução das receitas e despesas.
Justificativa: Esta alternativa reproduz exatamente o que exige o art. 52 da LRF e o disposto na Lei Orgânica Municipal. O balanço orçamentário demonstra receitas e despesas, e seus demonstrativos especificam a execução dessas rubricas.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B: Inclui “balanço financeiro” e “demonstrativos de resultado”, que pertencem ao conjunto dos balanços anuais, não ao RREO bimestral.
- C: “Previsão de arrecadação” isoladamente não integra o conteúdo do RREO, que exige o detalhamento da execução realizada (previsão e realização devem ser confrontadas no relatório).
- D: “Balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação” – trata-se do conjunto de demonstrações contábeis anuais, não do relatório bimestral exigido na questão.
Pegadinha: Cuidado com termos como “balanço financeiro”, “patrimonial” ou “demonstrativo de resultado” – eles não compõem o conteúdo do relatório bimestral, mas sim dos balanços anuais, conforme prevê a legislação contábil pública.
Doutrina: José Maurício Conti em “Curso de Direito Financeiro” reforça que o RREO, exigido pela LRF, objetiva controlar, em curto prazo, o cumprimento da programação orçamentária em curso.
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