O acordo de leniência é um ato administrativo negocial decor...

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Q2276771 Legislação Federal
O acordo de leniência é um ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Considerando este acordo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), instrumento negocial entre pessoa jurídica investigada e poder público para colaborar na apuração de atos lesivos contra a Administração Pública.

Legislação aplicável e fundamento legal:
Segundo o art. 16, § 3º: “O descumprimento do acordo de leniência importará na perda dos benefícios obtidos e impedirá a pessoa jurídica de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.”

Tema central e exemplo prático:
O acordo de leniência busca incentivar a colaboração em investigações, garantindo redução de sanções caso a colaboração seja efetiva. Exemplo hipotético: se uma empresa envolvida em fraude financeira aceita colaborar, mas depois descumpre cláusulas do acordo, ela perde os benefícios e não pode fazer novo acordo por três anos.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois expressa exatamente o disposto no art. 16, §3º da Lei nº 12.846/2013, confirmando o impedimento legal da pessoa jurídica em razão do descumprimento do acordo.

Crítica às alternativas incorretas:

  • A) Errada – O acordo de leniência não isenta do pagamento de multa, apenas pode reduzi-la (art. 16, caput).
  • B) Errada – Os efeitos podem sim ser estendidos a controladoras, controladas e coligadas, conforme o § 7º do art. 16.
  • C) Errada – A Lei prevê que a tramitação pode ser sigilosa até a decisão final, protegendo investigações e delatores (art. 16, §9º).
  • D) Errada – A competência para propor e celebrar é do Poder Executivo federal, estadual ou municipal, não exclusivamente do Ministério Público (art. 16).

Pegadinha: Atenção à literalidade da lei, especialmente quanto à proibição de celebração de novo acordo em caso de descumprimento. Palavras como “isenção” e “exclusividade do MP” normalmente aparecem para confundir quem não estudou o texto legal.

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Alguns prazos interessantes:

§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

A.Sua celebração isentará a pessoa jurídica do valor da multa aplicável.

ERRADO. O acordo ISENTA das sanções: 1. pública extraordinária da condenação; 2. proibição de receber incentivos, doações etc; e REDUZ a multa em ATÉ 2/3.

Art. 16. §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ EM ATÉ 2/3 (DOIS TERÇOS) O VALOR DA MULTA aplicável.

Art. 6, II - publicação EXTRAORDINÁRIA da decisão condenatória.

Art. 19, IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos

B.Não permite a extensão dos seus efeitos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.

ERRADO. Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão ESTENDIDOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO ECONÔMICO, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

C.Sua proposta não poderá receber tratamento sigiloso e tramitará nos mesmos autos do processo administrativo de responsabilização.

Art.16, § 6º A proposta de acordo de leniência somente SE TORNARÁ PÚBLICA após a EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO ACORDO, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

continua...

D.A propositura e a celebração desse tipo de acordo são de competência exclusiva do Ministério Público no âmbito do inquérito civil ou durante o processamento de ação civil pública.

ERRADO. A competência é da autoridade máxima do órgão ou entidade e da Controladoria-Geral da União, essa última no âmbito do Executivo da União e diante de atos praticados contra administração estrangeira. O Ministério Público (e os entes federados através do seu órgão de representação judicial) tem legitimidade para propor ação judicial.

Art. 16. A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

§ 10. A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, E O MINISTÉRIO PÚBLICO, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras

E.Descumprido tal acordo, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos contados do conhecimento pela Administração Pública do referido descumprimento.

CERTO. Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • CELEBRAR NOVO ACORDO CASO DESCUMPRA O ACORDO DE LENIÊNCIA → 3 anos
  • PRAZO PRESCRICIONAL → 5 anos
  • DEFESA → 30 DIAS = contados a partir da intimação
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO → 180 DIAS 

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