Considerando as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1963482 Legislação Federal
Considerando as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue o item a seguir.

A pessoa jurídica controlada, mesmo que indiretamente, pelo poder público de outro país é inserida no conceito de administração pública estrangeira para os fins de incidência da Lei Anticorrupção.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: CERTO

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão testa o conhecimento sobre a definição de administração pública estrangeira segundo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no tocante à abrangência do conceito para fins de responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.

Fundamentação Legal:

De acordo com o Art. 5º, §1º da Lei nº 12.846/2013:

“§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.”

Explicação do Tema:

O legislador buscou ampliar o conceito de administração pública estrangeira para coibir atos de corrupção que envolvam não apenas órgãos e entidades diretamente ligadas ao governo estrangeiro, mas também aquelas onde haja qualquer controle direto ou indireto do poder público estrangeiro. Isso abrange empresas estatais, subsidiárias ou mesmo empresas privadas sob controle estatal.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que pertence, mesmo que em parte, ao governo da França. Se outra pessoa jurídica brasileira praticar corrupção junto a essa empresa francesa, a Lei Anticorrupção será aplicável, pois trata-se de pessoa jurídica controlada indiretamente por poder público de país estrangeiro.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está certa porque corresponde exatamente ao que prevê o art. 5º, §1º da Lei 12.846/2013. Não há margem para interpretação diversa em concursos nesta matéria, pois a redação do artigo é expressa.

Comentário Doutrinário:

Como ensina Miguel Pereira Neto (“A lei anticorrupção e a administração pública estrangeira”), a definição legal abrange justamente pessoas jurídicas em que o poder público estrangeiro exerça controle, direto ou indireto.

Pontos de Atenção (Pegadinha):

Fique atento à expressão “indiretamente”, pois muitos alunos julgam que só empresas diretamente controladas seriam englobadas. O texto da lei alcança o controle em qualquer grau.

Conclusão:

Portanto, a assertiva está CERTA e exige leitura cuidadosa da legislação, especialmente quanto à abrangência dos sujeitos passivos dos atos de corrupção.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CERTO

Lei 12.846/13:

Art. 5°, § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

@projeto.polimata

CERTO

§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Gab.: Certo

Certo

Art 5 - § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

Art. 5°- § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça:

  • cargo
  • emprego
  • função pública

 em

órgãos

  • entidades estatais
  • representações diplomáticas de país estrangeiro
  • pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro
  • organizações públicas internacionais.

Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:

https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo