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Q1932581 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Municipal nº 819/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os itens abaixo:

I. Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de dois dias a contar da publicação do ato de investidura.
II. É obrigatório ao servidor efetivo do Município, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, optar pelo provimento sob a forma de função gratificada correspondente.
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Interpretação do Tema: A questão aborda aspectos do ingresso e provimento de funções gratificadas e cargos em comissão, conforme a Lei Municipal nº 819/2001, que define o Regime Jurídico dos Servidores de Nova Hartz.

Legislação Aplicável:

Art. 21: “O servidor designado para função gratificada terá o prazo de dois dias, a contar da publicação do ato de investidura, para entrar em exercício. Não ocorrendo, a designação será tornada sem efeito.”
Art. 22: “O servidor efetivo do Município, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada correspondente.”

Explicação Central: O servidor deve observar prazos e condições legais ao assumir funções gratificadas e cargos em comissão. Este tema exige atenção à literalidade da lei e interpretação cuidadosa quanto à obrigatoriedade ou faculdade dos atos administrativos.

Exemplo prático:
Maria, técnica de enfermagem efetiva, foi designada para uma função gratificada em 10/06. Caso não assuma o posto até 12/06, sua designação será anulada, como determina o art. 21.

Análise Detalhada das Alternativas:

I. Correto. O servidor TEM dois dias para tomar posse da função gratificada; se não o fizer, a designação é cancelada. (Art. 21)
II. Incorreto. O erro está na palavra “obrigatório”. A legislação diz que o servidor “poderá optar”, ou seja, é facultativo – não há imposição legal. (Art. 22)

Justificando a Correta: Alternativa B – Apenas o item I está correto, pois segue estritamente a lei; já o item II contraria a literalidade do artigo 22 ao impor obrigatoriedade inexistente.

Pegadinhas: Atenção a termos absolutos como “obrigatório”: em provas, costumam sinalizar erro quando a lei prevê faculdade.

Complemento Doutrinário: Carmen Lúcia Antunes Rocha destaca que as escolhas administrativas devem respeitar a clareza legal, evitando contenções ou obrigações não expressas na norma.

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