Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra...
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, segundo a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
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Comentário da questão:
Tema central: A questão aborda o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, destacando deveres e poderes do Estado quanto à proteção ambiental, conforme a Constituição Federal, art. 225.
Legislação aplicável: O Art. 225, §1º, IV da CF/88 dispõe:
“Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 1.086/SC, reforçou a obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental mesmo frente à tentativas legislativas de dispensá-lo.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja instalar uma fábrica próxima a um rio. Antes de obter licença ambiental, o órgão competente deve exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e torná-lo público, permitindo a manifestação da comunidade.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque repete quase literalmente o texto do art. 225, §1º, IV, tornando-se o gabarito oficial. É dever do Estado exigir EIA/RIMA, com ampla publicidade, para atividades potencialmente poluidoras.
Análise das alternativas incorretas:
A) Embora esteja próxima do teor do §1º, III, do art. 225, omite que a alteração/supressão somente pode ocorrer por lei (e não por ato qualquer do poder público). Assim, a alternativa traz um erro sutil, típico de pegadinha em concursos.
C) Errada, pois não é possível dispensar a obrigação de reparar o dano ambiental. A responsabilização é tripla (penal, administrativa e civil), e a obrigação de reparar sempre subsiste.
D) Incorreta, porque a localização de usinas nucleares deve ser definida por lei federal (art. 225, §2º, CF), não municipal.
Estrategicamente: Fique atento a palavras absolutas ou trocas sutis de competência (federal x municipal) e a menções à dispensa de responsabilidades – são erros recorrentes!
Doutrina: Ricardo C. Barroso destaca a importância do EIA para a decisão ambiental e a participação pública como diretriz fundamental para a transparência e legitimidade dos processos.
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Comentários
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A alternativa A está errada, uma vez que a alteração e a supressão serão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
A alternativa B está correta e é o nosso gabarito. Inteligência do art. 225, §1º, IV.
A alternativa C está errada, As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A alternativa D está errada. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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