Acerca do Sujeito Passivo do IPTU (o contribuinte do impost...
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Comentário de Gabarito – Sujeito Passivo do IPTU (Código Tributário de Cardoso Moreira/RJ)
Interpretação do enunciado:
A questão aborda quem não é sujeito passivo (ou seja, contribuinte) do IPTU segundo a legislação tributária municipal, especificamente no que se refere aos tipos de vínculo sobre o imóvel.
Legislação aplicável:
O conceito de contribuinte do IPTU é definido pelo art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.”
Tema central explicado:
Saber quem está obrigado a pagar o IPTU exige conhecer as figuras de proprietário, titular do domínio útil (como ocorre em terrenos foreiros, por exemplo) e possuidor a qualquer título (inclusive quem detém a posse legal, mesmo sem ter escritura registrada).
Exemplo prático:
Se João ocupa um imóvel de fato (como locatário ou invasor), ele pode ser cobrado como possuidor a qualquer título. Já o administrador que cuida do imóvel para o real proprietário, sem exercer posse em nome próprio, não é contribuinte do IPTU.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B (“Aquele que conserva o direito sobre o imóvel em nome de terceiros, sendo detentor corpóreo do imóvel”) NÃO se enquadra como contribuinte. Esse personagem é um detentor (como caseiro ou administrador), alguém que exerce posse em nome de outro, e não tem vínculo jurídico próprio com o imóvel, motivo pelo qual está excluído do rol do art. 34 do CTN.
Análise das alternativas incorretas:
A) Proprietário do imóvel: Está expressamente no art. 34 do CTN como contribuinte.
C) Possuidor a qualquer título: Também é considerado contribuinte segundo o mesmo artigo, incluindo posseiros e ocupantes.
D) Titular do domínio útil: Igualmente está listado no art. 34 do CTN, referindo-se às situações de enfiteuse, por exemplo.
Pegadinha: A questão explora a diferença entre o detentor (que não paga IPTU) e o possuidor (que pode ser cobrado), embasando-se no conceito legal e não apenas no uso cotidiano das palavras.
Jurisprudência:
O STJ já decidiu que o possuidor a qualquer título pode ser contribuinte (REsp 1.111.202/SP).
Doutrina:
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), detentor não se confunde com possuidor – só este se enquadra no art. 34 do CTN.
Fique atento: Nas provas, observe as palavras “possuidor”, “proprietário”, “domínio útil” e “detentor” – são termos técnicos com impactos legais diretos.
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