Está positivado no Código Tributário do Município de Cardos...
Gabarito comentado
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Tema abordado: A questão trata da natureza jurídica dos tributos e o que deve ser considerado para sua caracterização, conforme o Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, o qual segue os princípios do Código Tributário Nacional (CTN).
Base legal: O CTN, art. 4º, dispõe expressamente: “A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 138.284, também reforça que a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para a qualificação jurídica do tributo.
Análise central: A questão exige que você saiba que a essência do tributo é definida pelo fato gerador (o evento que provoca a obrigação tributária). Elementos formais, como nome, forma de cobrança ou destino do recurso, são irrelevantes para tal fim.
Exemplo prático: Caso um tributo seja denominado “contribuição” e seus recursos sejam destinados à saúde, mas o fato gerador caracterize um imposto, a natureza jurídica permanece de imposto, independentemente do nome ou destinação dos recursos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): “Irrelevante a destinação do produto da sua arrecadação.” – Correta porque reflete exatamente o disposto no CTN e na jurisprudência do STF. Para classificar o tributo, olha-se apenas o fato gerador, nunca o destino do dinheiro arrecadado.
Análise das alternativas incorretas:
A) “Relevante a destinação…” – Erro! A destinação é juridicamente irrelevante.
B) “Relevante a denominação.” – Erro! O nome (imposto, taxa, etc.) dado pela lei não define a natureza.
D) “Irrelevante o fato gerador…” – Erro Grave! O fato gerador é justamente o que determina a natureza do tributo.
Pegadinhas: Atenção para termos como “relevante” e “irrelevante”, e para a inversão de conceitos. Visualize sempre o que determina a natureza: fato gerador! Nem o nome, nem o destino dos valores.
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