Acerca das Competências Municipais, dispostas na Lei n.º 00...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre as competências legislativas e administrativas do Município, conforme a Lei Orgânica de Cardoso Moreira/RJ e os princípios constitucionais que regem a administração municipal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 30, I e II:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Jurisprudência do STF: O município só pode suplementar – e nunca substituir ou contrariar – a legislação federal ou estadual (RE 586224).
Exemplo prático: Se o governo federal cria normas de trânsito, o município pode detalhá-las para sua realidade (suplementação), mas não pode eliminá-las (substituição).
Análise da alternativa incorreta (Gabarito: D): A opção D afirma que o município pode “substituir a legislação federal e estadual, no que couber”. Está ERRADA, pois a função do município é suplementar essas legislações, não substituí-las. Substituir significa revogar ou desconsiderar leis superiores, o que viola a Constituição.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. Elaborar orçamento é competência constitucionalmente assegurada aos municípios (CF, art. 30, III).
B) Correta. Organizar e prestar serviços públicos de interesse local (como transporte coletivo) é atribuição dos municípios (CF, art. 30, V).
C) Correta. Instituir e arrecadar tributos próprios é competência municipal (CF, art. 30, III).
Dicas de prova e pegadinhas: Atenção ao termo “substituir”, que frequentemente aparece como pegadinha para confundir o candidato. O correto sempre é suplementar.
Doutrina (José Afonso da Silva): A competência do município limita-se a assuntos de interesse local, podendo suplementar – mas nunca contrariar ou substituir – a legislação federal/estadual.
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