Sobre os Tributos Municipais, nos termos da Lei Orgânica do...
Gabarito comentado
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A questão abordada trata da competência do Município de Cardoso Moreira quanto à criação de um colegiado para decidir recursos relacionados a tributos municipais, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica de Cardoso Moreira, o Município pode instituir um órgão colegiado composto por servidores e contribuintes para julgar recursos de questões tributárias. Até que esse órgão seja criado, a responsabilidade recairá sobre o Prefeito Municipal.
Legislação relevante: A Lei Orgânica é a legislação que fundamenta a competência administrativa e as estruturas de decisão no âmbito municipal. Não temos acesso ao texto completo, mas a questão sugere que o artigo pertinente estipula que, na ausência do colegiado, o Prefeito assume a função decisória.
Por exemplo, suponha que um contribuinte discorde de um lançamento tributário. Enquanto o colegiado não estiver constituído, a decisão sobre o recurso apresentado por este contribuinte será tomada pelo Prefeito Municipal.
Justificativa da alternativa correta (B - Prefeito Municipal): A alternativa B é correta porque, segundo a Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira, na ausência do órgão colegiado, cabe ao Prefeito a decisão sobre recursos tributários. Isso garante que haja uma autoridade responsável por tais decisões até que o colegiado seja efetivamente implementado.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Procurador Municipal: O procurador desempenha funções jurídicas, mas não é mencionado na Lei Orgânica como responsável por decidir recursos tributários na ausência do colegiado.
- C - Agente Fiscal: Embora os agentes fiscais tenham um papel importante na fiscalização e execução tributária, a decisão sobre recursos em grau superior não está em suas atribuições na ausência do colegiado.
- D - Fiscal de Tributos: Similar ao agente fiscal, o fiscal de tributos atua na fiscalização, mas não tem competência para decidir recursos, conforme mencionado na legislação do município.
Uma possível pegadinha na questão poderia ser a confusão entre as funções de fiscais e o papel decisório, que são distintos. É importante lembrar que a decisão em grau de recurso, na ausência do colegiado, é uma atribuição direta do Prefeito.
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