Sobre os Tributos Municipais, nos termos da Lei Orgânica do...

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Q2464413 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre os Tributos Municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Município poderá criar colegiado constituído paritariamente por servidores designados pelo Prefeito Municipal e de contribuintes indicados por entidades representativas de categorias econômicas e profissionais, com atribuição de decidir, em grau de recurso, as reclamações sobre lançamentos e demais questões tributárias. Esse diploma ainda dispõe que enquanto não for criado o referido órgão colegiado, os recursos serão decididos pelo:
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A questão abordada trata da competência do Município de Cardoso Moreira quanto à criação de um colegiado para decidir recursos relacionados a tributos municipais, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com a Lei Orgânica de Cardoso Moreira, o Município pode instituir um órgão colegiado composto por servidores e contribuintes para julgar recursos de questões tributárias. Até que esse órgão seja criado, a responsabilidade recairá sobre o Prefeito Municipal.

Legislação relevante: A Lei Orgânica é a legislação que fundamenta a competência administrativa e as estruturas de decisão no âmbito municipal. Não temos acesso ao texto completo, mas a questão sugere que o artigo pertinente estipula que, na ausência do colegiado, o Prefeito assume a função decisória.

Por exemplo, suponha que um contribuinte discorde de um lançamento tributário. Enquanto o colegiado não estiver constituído, a decisão sobre o recurso apresentado por este contribuinte será tomada pelo Prefeito Municipal.

Justificativa da alternativa correta (B - Prefeito Municipal): A alternativa B é correta porque, segundo a Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira, na ausência do órgão colegiado, cabe ao Prefeito a decisão sobre recursos tributários. Isso garante que haja uma autoridade responsável por tais decisões até que o colegiado seja efetivamente implementado.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Procurador Municipal: O procurador desempenha funções jurídicas, mas não é mencionado na Lei Orgânica como responsável por decidir recursos tributários na ausência do colegiado.
  • C - Agente Fiscal: Embora os agentes fiscais tenham um papel importante na fiscalização e execução tributária, a decisão sobre recursos em grau superior não está em suas atribuições na ausência do colegiado.
  • D - Fiscal de Tributos: Similar ao agente fiscal, o fiscal de tributos atua na fiscalização, mas não tem competência para decidir recursos, conforme mencionado na legislação do município.

Uma possível pegadinha na questão poderia ser a confusão entre as funções de fiscais e o papel decisório, que são distintos. É importante lembrar que a decisão em grau de recurso, na ausência do colegiado, é uma atribuição direta do Prefeito.

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