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Q3509260 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 01/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT, a sindicância consiste na “peça preliminar informativa do processo administrativo disciplinar devendo ser promovida quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria” (art. 203).

Considerando as disposições do referido diploma legal sobre sindicância, analise as afirmativas.

I. A abertura de sindicância interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
II. A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, entretanto, todos os envolvidos nos fatos.
III. A sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.
IV. As penalidades disciplinares que poderão resultar da sindicância são advertência e suspensão de até trinta dias.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o procedimento de sindicância previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/2008 de Campos de Júlio/MT, fundamental para o conhecimento do servidor, especialmente na área disciplinar.

Legislação aplicável:

Art. 203: “A sindicância consiste na peça preliminar informativa do processo administrativo disciplinar devendo ser promovida quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria.”
Art. 204: “A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, entretanto, todos os envolvidos nos fatos.”
Art. 205: “A sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.”
Art. 206: “As penalidades disciplinares que poderão resultar da sindicância são advertência e suspensão de até trinta dias.”

Análise das assertivas:

I - INCORRETA. A afirmativa trata da interrupção da prescrição pela sindicância, mas a Lei Complementar nº 01/2008 não prevê esse efeito; apenas menciona que é procedimento preliminar. Por isso, a inclusão dessa alternativa é uma pegadinha frequente!

II - CORRETA. De acordo com o art. 204, a sindicância não comporta o contraditório, é sigilosa e todos os envolvidos devem ser ouvidos.

III - CORRETA. O art. 205 determina o prazo de 30 dias, sem prorrogação.

IV - CORRETA. Somente as punições de advertência e suspensão de até 30 dias podem advir da sindicância, conforme o art. 206.

Exemplo prático: Imagine que um servidor municipal seja suspeito de descumprir normas técnicas em obra pública, mas não há clareza sobre autoria ou detalhamento do fato. O município instaurará sindicância para elucidar a situação, respeitando o rito e os limites previstos em lei.

Jurisprudência e doutrina: O STF (MS 23.262/DF) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que sindicância é fase prévia, sem contraditório obrigatório.

Análise das alternativas:

A) I, III e IV, apenas: Incorreta (I está errada).
B) II, III e IV, apenas: Correta – é o gabarito.
C) I e II, apenas: Incorreta (I está errada, III e IV corretas não estão incluídas).
D) I, II e IV, apenas: Incorreta (I está errada; exclui III, que está correta).

Dica para provas: Fique atento a alternativas que atribuem efeitos à sindicância não previstos na lei local, como interrupção da prescrição, pois costumam confundir o candidato.

Gabarito correto: B

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