Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 01/2008, que dis...
Considerando as disposições do referido diploma legal sobre sindicância, analise as afirmativas.
I. A abertura de sindicância interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
II. A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, entretanto, todos os envolvidos nos fatos.
III. A sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.
IV. As penalidades disciplinares que poderão resultar da sindicância são advertência e suspensão de até trinta dias.
Estão corretas as afirmativas
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Tema central: A questão aborda o procedimento de sindicância previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/2008 de Campos de Júlio/MT, fundamental para o conhecimento do servidor, especialmente na área disciplinar.
Legislação aplicável:
Art. 203: “A sindicância consiste na peça preliminar informativa do processo administrativo disciplinar devendo ser promovida quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria.”
Art. 204: “A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, entretanto, todos os envolvidos nos fatos.”
Art. 205: “A sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo de trinta dias, sem possibilidade de prorrogação.”
Art. 206: “As penalidades disciplinares que poderão resultar da sindicância são advertência e suspensão de até trinta dias.”
Análise das assertivas:
I - INCORRETA. A afirmativa trata da interrupção da prescrição pela sindicância, mas a Lei Complementar nº 01/2008 não prevê esse efeito; apenas menciona que é procedimento preliminar. Por isso, a inclusão dessa alternativa é uma pegadinha frequente!
II - CORRETA. De acordo com o art. 204, a sindicância não comporta o contraditório, é sigilosa e todos os envolvidos devem ser ouvidos.
III - CORRETA. O art. 205 determina o prazo de 30 dias, sem prorrogação.
IV - CORRETA. Somente as punições de advertência e suspensão de até 30 dias podem advir da sindicância, conforme o art. 206.
Exemplo prático: Imagine que um servidor municipal seja suspeito de descumprir normas técnicas em obra pública, mas não há clareza sobre autoria ou detalhamento do fato. O município instaurará sindicância para elucidar a situação, respeitando o rito e os limites previstos em lei.
Jurisprudência e doutrina: O STF (MS 23.262/DF) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que sindicância é fase prévia, sem contraditório obrigatório.
Análise das alternativas:
A) I, III e IV, apenas: Incorreta (I está errada).
B) II, III e IV, apenas: Correta – é o gabarito.
C) I e II, apenas: Incorreta (I está errada, III e IV corretas não estão incluídas).
D) I, II e IV, apenas: Incorreta (I está errada; exclui III, que está correta).
Dica para provas: Fique atento a alternativas que atribuem efeitos à sindicância não previstos na lei local, como interrupção da prescrição, pois costumam confundir o candidato.
Gabarito correto: B
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