Considerando as normas do Código Tributário do Município de ...

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Q3510093 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Considerando as normas do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022) acerca do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” e de direitos reais sobre eles (ITBI), assinale a afirmativa INCORRETA.
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Gabarito: C

Interpretação e Tema Central:
A questão cobra conhecimento específico sobre responsabilidade tributária e a dinâmica da incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) conforme a Lei Complementar Municipal nº 09/2022 de Campos de Júlio/MT. É fundamental compreender quem é o contribuinte e quem responde solidariamente ao pagamento do imposto.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 09/2022 (Art. 70): “São pessoalmente responsáveis e respondem solidariamente pelo pagamento, em razão das transações que efetuarem sem o pagamento do ITBI ou inadimplência do contribuinte: I – na transmissão de bens ou de direitos: a) o transmitente em relação ao adquirente do bem ou do direito transmitido.”
Além disso, conforme o CTN, art. 42: “Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.”

Jurisprudência: O STF (RE 796376) firmou que o ITBI só incide com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Exemplo Prático:
João vende um imóvel para Maria. Maria (adquirente) é quem normalmente recolhe o ITBI, mas se ela não pagar, João (transmitente) pode responder solidariamente.

Justificativa da Alternativa C – INcorreta:
A alternativa C afirma que o contribuinte é o transmitente e o adquirente é apenas responsável solidário. Isto não corresponde à legislação. Por previsão legal, é o adquirente quem é contribuinte do ITBI, cabendo ao transmitente responsabilidade solidária apenas em caso de inadimplência. Essa inversão das posições jurídicas — trocar contribuinte por responsável solidário — é o ponto de erro!

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. O recolhimento do ITBI deve ser anterior à lavratura da escritura ou registro. Isso está de acordo com a prática tributária municipal.

B) Correta. A incidência do ITBI ocorre no registro do imóvel, conforme entendimento pacífico do STF.

D) Correta. A alíquota de 2% é a prevista no artigo específico da legislação municipal.

Pegadinha: Repare que o ponto central da confusão é sobre quem é o contribuinte e quem responde solidariamente, exigindo atenção à leitura literal do artigo 70 da Lei Complementar Municipal.

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