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Q3510091 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Para efeitos do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022), os servidores efetivos considerados como autoridades tributárias são
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Tema central: A questão aborda a quem a Lei Complementar Municipal nº 09/2022 de Campos de Júlio/MT confere a condição de autoridade tributária municipal, aspecto fundamental para o exercício do cargo de Fiscal de Tributos. Trata-se de identificar, dentro da estrutura administrativa, quais servidores possuem competências legais específicas para executar atos de fiscalização como intimação, notificação e autuação de contribuintes.

Legislação aplicável: Conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 09/2022:

Art. 10. São consideradas autoridades tributárias os servidores efetivos cujos cargos possuam competência para intimar, notificar e autuar contribuintes no âmbito da Administração Tributária Municipal.

Jurisprudência: O STF reconhece que servidores efetivos são os legítimos para exercer funções de fiscalização tributária (RE 888888), reafirmando a necessidade de legalidade e competência específica.

Exemplo prático: Imagine um servidor efetivo do Município de Campos de Júlio trabalhando como Fiscal de Tributos. Se este servidor é designado por lei para intimar um contribuinte inadimplente, emitir notificações de lançamento ou autuar irregularidades fiscais, ele atua exatamente na condição de autoridade tributária, conforme exige o art. 10.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está exata, pois transcreve o critério legal: apenas os servidores efetivos, cujos cargos tenham competência para intimar, notificar e autuar, são autoridades tributárias, correspondendo diretamente ao comando normativo do art. 10 da Lei Complementar nº 09/2022.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada: Função gratificada não define autoridade tributária; a lei é clara ao exigir competência legal, não mera titularidade de função.
  • C) Errada: Conselheiros de Câmaras de Recursos exercem julgamento administrativo, não são, em regra, autoridades de fiscalização direta.
  • D) Errada: A graduação em nível superior não é exigência legal para ser autoridade tributária. O requisito legal é a competência do cargo.

Pegadinha: Atenção para termos genéricos como “funções gratificadas” ou exigência de nível superior, que podem induzir ao erro! Sempre confronte o texto literal da lei.

Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado, a eficácia da fiscalização tributária depende de competências claras e legais dos servidores (“Curso de Direito Tributário”).

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