Sobre a fiscalização da gestão pública municipal, a Lei Orgâ...

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Q3509258 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Sobre a fiscalização da gestão pública municipal, a Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT preceitua que o controle interno é “exercido pelos órgãos subordinados competentes, observados os princípios da autotutela e da tutela administrativa” (art. 72, § 1º). Neste contexto, assinale a norma municipal do mesmo diploma legal equivalente ao citado princípio da autotutela.
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Tema central da questão: O enunciado trata do princípio da autotutela no âmbito da administração pública municipal em Campos de Júlio/MT, buscando identificar em qual artigo da Lei Orgânica municipal esse princípio está expresso.

Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT, art. 141, § 1º: “A administração pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados neste caso os direitos adquiridos.”
Constituição Federal, art. 37, caput: Princípio da legalidade.
Lei nº 9.784/1999, art. 53: Autotutela administrativa.
Súmula 473 do STF: Administração pode anular ou revogar seus próprios atos.

Explicação do conceito: O princípio da autotutela garante à Administração o poder-dever de revisar seus próprios atos: anula os ilegais (ato viciado) e revoga os inconvenientes ou inoportunos (ato válido mas questionável sob a gestão), sempre respeitando direitos adquiridos e o devido processo legal.

Exemplo prático: Se a Prefeitura, por engano, concede alvará de construção em área não edificável, ela deve anular esse ato, corrigindo o vício de legalidade. Já um decreto sobre o horário de funcionamento de órgãos municipais pode ser revogado se o interesse público mudar.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transcreve literalmente o artigo da Lei Orgânica que expressa o princípio da autotutela. Está correta pois destaca o dever da Administração de anular atos ilegais, bem como a faculdade de revogá-los quando conveniente ou oportuno.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fala de publicidade dos atos, princípio distinto do da autotutela.
B) Refere-se ao direito de obter certidões, ligado à transparência e ao acesso à informação, não à revisão de atos.
D) Trata do dever de prestar contas, aspecto da fiscalização e controle, igualmente diferente de autotutela.

Estratégia para provas: Atenção especial a palavras-chave como “anulação”, “revogação”, “vício de legalidade” e “conveniência”, pois são típicas do princípio da autotutela. Cuidado para não confundir com controles externos, transparência ou prestação de contas.

Referência doutrinária:
Maria Sylvia Di Pietro considera a autotutela essencial para garantir legalidade e eficiência na Administração Pública.

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