Considere a seguinte situação hipotética: Martinho é servid...
Martinho é servidor ocupante de cargo efetivo de profissional de saúde com profissão regulamentada no Município de Campos de Júlio/MT com carga horária semanal de 40 horas. Recentemente, foi contratado como empregado de um hospital privado, constituído sob a forma de Fundação de Apoio, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, localizado em outro município da mesma região territorial.
Em conformidade com o regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 01/2008), existe alguma vedação legal à concomitância de ocupações profissionais na situação exposta? Assinale a resposta com a justificativa correta.
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Tema central: A questão aborda acúmulo de atividades profissionais por servidor público municipal e eventuais vedações legais previstas no Estatuto dos Servidores de Campos de Júlio/MT e na legislação nacional.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Municipal nº 01/2008 (Art. 132, XVI): “É proibido ao servidor público: (...) XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
Constituição Federal (Art. 37, XVI): “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados os casos previstos”.
Explicação do tema: O servidor pode exercer outra atividade desde que não haja incompatibilidade com o interesse público ou com a jornada de trabalho. A legislação municipal proíbe atividades incompatíveis, mas não veda o exercício de atividade privada de forma geral, respeitada a compatibilidade de horários.
Exemplo prático: Um servidor municipal que trabalha das 7h às 13h pode, em tese, atuar em hospital privado à tarde à noite, desde que as atividades e horários não conflitem com suas obrigações no cargo público.
Justificativa da alternativa correta (B): É correta pois a legislação não proíbe explicitamente a atividade privada, apenas condiciona sua regularidade à compatibilidade de horários e à ausência de conflito de interesse. Destaca-se que, neste caso, Martinho poderá exercer ambas as funções se houver compatibilidade de horários.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois trata apenas da acumulação de cargos públicos (não é o caso: uma função é privada).
C) Errada, pois a proibição constitucional (CF, art. 37, XVI) refere-se a cargos públicos; atividade privada em fundação filantrópica não se enquadra aqui, salvo conflito de horários/interesses.
D) Incorreta, pois a lei municipal não proíbe de forma absoluta o exercício de atividade privada – a proibição é quanto à incompatibilidade.
Pegadinha: O enunciado pode induzir o candidato a confundir acumulação de cargos públicos com exercício de função privada. Esteja atento à natureza dos vínculos!
Jurisprudência: O STF ressalta que a vedação do art. 37, XVI (CF) não atinge vínculo privado, salvo conflito de horário/interesse (RE 163.204).
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