Considere a seguinte situação hipotética: Determinado estab...

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Q3510096 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Considere a seguinte situação hipotética:

Determinado estabelecimento comercial, que presta serviços de lavanderia no Município de Campos de Júlio/MT, por meio de seu representante legal, questionou o servidor da Prefeitura Municipal, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, acerca da obrigatoriedade de recolhimento de uma taxa para renovação anual de registro sanitário. O proprietário da empresa argumentou que o citado estabelecimento nunca foi vistoriado, nem passou por inspeção higiênico-sanitária, daí porque estava em dúvida acerca da incidência de tal exação em relação a sua atividade empresarial.

Com base nas disposições do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022), como o Fiscal deve responder à dúvida suscitada pelo contribuinte em relação à Taxa de Vigilância Sanitária?
Alternativas

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Análise do Tema Jurídico:

O tema central da questão é a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária pelo Município, especialmente quando o serviço de vistoria não foi realizado, mas a atividade está sujeita à fiscalização. A legislação aplicável é a Lei Complementar Municipal nº 09/2022 (Código Tributário Municipal de Campos de Júlio/MT), além do Código Tributário Nacional (CTN, Art. 77).

Fundamentação Legal:

CTN, Art. 77: “As taxas cobradas... têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

Jurisprudência:

O STF já decidiu, no RE 789218, que a taxa é devida mesmo que o serviço (ex: fiscalização sanitária) não tenha sido prestado de fato, desde que se mantenha disponível ou potencialmente à disposição do contribuinte.

Exemplo Prático:

Um salão de beleza, mesmo sem ser fiscalizado no ano, precisa pagar taxa de vigilância sanitária, pois sua atividade está sujeita a poder de polícia municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque define que a taxa decorre do exercício do poder de polícia, que se faz inclusive de modo potencial sobre atividades que dependam de vigilância sanitária. É a orientação constante do CTN, cumprida pela legislação municipal e reiterada pela jurisprudência.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Parcialmente correta, pois o texto do CTN também fala em “utilização efetiva ou potencial de serviço público”. Porém, no caso de vigilância sanitária, o fato gerador é o poder de polícia (fiscalização), não a utilização do serviço pelo contribuinte.

C e D) Ambas incorretas porque não se exige a efetiva fiscalização para exigir a taxa. Basta que o serviço esteja potencialmente disponível à atividade sujeita ao poder de polícia, conforme decide o STF.

Ponto de Atenção:

Pegadinha comum: achar que só “serviços utilizados ou efetivamente prestados” geram a cobrança. Na verdade, serviços postos à disposição/poder de polícia exercido potencialmente legitimam a taxa.

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