De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Cam...
I. Constituem a Administração Direta os órgãos integrantes da Prefeitura Municipal e os a ela subordinados.
II. Na Administração Direta, a execução das ações governamentais é descentralizada para os órgãos subordinados à Prefeitura Municipal.
III. Os órgãos subordinados à Prefeitura Municipal são de: direção e assessoramento superior; assessoramento intermediário; execução.
IV. As Secretarias Municipais são órgãos de assessoramento intermediário.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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Gabarito: A) I e III, apenas.
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da Administração Municipal de Campos de Júlio/MT, foco na distinção entre Administração Direta e a classificação dos órgãos da Prefeitura. As referências principais são os Artigos 60, 61 e 62 da Lei Orgânica do Município.
2. Fundamentação legal:
Art. 61 – "A Administração Direta do Poder Executivo é constituída pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, responsáveis pela execução direta das atividades administrativas."
Art. 62 – "As Secretarias Municipais são órgãos de direção e assessoramento superior..."
3. Tema central da questão:
Dominar a estrutura da Administração Municipal e os tipos de órgãos (direção, assessoramento superior/intermediário, execução). Para o Arquiteto, é fundamental reconhecer a quem se subordina e como se estrutura o funcionamento interno para execução de projetos públicos.
4. Exemplo prático:
Um projeto de arquitetura municipal será aprovado por uma Secretaria (direção superior), assessorado por órgãos intermediários e, ao final, executado por uma divisão operacional (execução), todos pertencentes à administração direta da Prefeitura.
5. Justificação da alternativa correta:
I – Correta. A Administração Direta equivale à estrutura da Prefeitura e seus órgãos subordinados (Lei Orgânica, art. 61).
III – Correta. Os órgãos subordinados são de direção/assessoramento superior (Secretarias), intermediário (setores de apoio) e de execução (departamentos operacionais).
6. Análise das alternativas incorretas:
II – Errada. A descentralização, por definição legal e doutrinária (Maria Sylvia Di Pietro), ocorre na Administração Indireta. Na Direta, há desconcentração, ou seja, criação de órgãos sem autonomia jurídica.
IV – Errada. O erro está na classificação: Secretarias são órgãos de direção e assessoramento superior, não intermediário (Art. 62).
7. Dicas de prova e possíveis pegadinhas:
Fique atento à diferença entre descentralização (Administração Indireta) e desconcentração (Administração Direta), e à classificação correta dos órgãos (superior x intermediário).
8. Doutrina recomendada:
Maria Sylvia Di Pietro reforça a distinção entre direta (órgãos sem personalidade própria) e indireta. Hely Lopes Meirelles classifica as Secretarias como órgãos superiores da administração.
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