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Q3509257 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT acerca da Administração Municipal, analise as afirmativas.

I. Constituem a Administração Direta os órgãos integrantes da Prefeitura Municipal e os a ela subordinados.
II. Na Administração Direta, a execução das ações governamentais é descentralizada para os órgãos subordinados à Prefeitura Municipal.
III. Os órgãos subordinados à Prefeitura Municipal são de: direção e assessoramento superior; assessoramento intermediário; execução.
IV. As Secretarias Municipais são órgãos de assessoramento intermediário.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Gabarito: A) I e III, apenas.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata da Administração Municipal de Campos de Júlio/MT, foco na distinção entre Administração Direta e a classificação dos órgãos da Prefeitura. As referências principais são os Artigos 60, 61 e 62 da Lei Orgânica do Município.

2. Fundamentação legal:

Art. 61 – "A Administração Direta do Poder Executivo é constituída pelos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, responsáveis pela execução direta das atividades administrativas."
Art. 62 – "As Secretarias Municipais são órgãos de direção e assessoramento superior..."

3. Tema central da questão:

Dominar a estrutura da Administração Municipal e os tipos de órgãos (direção, assessoramento superior/intermediário, execução). Para o Arquiteto, é fundamental reconhecer a quem se subordina e como se estrutura o funcionamento interno para execução de projetos públicos.

4. Exemplo prático:

Um projeto de arquitetura municipal será aprovado por uma Secretaria (direção superior), assessorado por órgãos intermediários e, ao final, executado por uma divisão operacional (execução), todos pertencentes à administração direta da Prefeitura.

5. Justificação da alternativa correta:

I – Correta. A Administração Direta equivale à estrutura da Prefeitura e seus órgãos subordinados (Lei Orgânica, art. 61).

III – Correta. Os órgãos subordinados são de direção/assessoramento superior (Secretarias), intermediário (setores de apoio) e de execução (departamentos operacionais).

6. Análise das alternativas incorretas:

II – Errada. A descentralização, por definição legal e doutrinária (Maria Sylvia Di Pietro), ocorre na Administração Indireta. Na Direta, há desconcentração, ou seja, criação de órgãos sem autonomia jurídica.

IV – Errada. O erro está na classificação: Secretarias são órgãos de direção e assessoramento superior, não intermediário (Art. 62).

7. Dicas de prova e possíveis pegadinhas:

Fique atento à diferença entre descentralização (Administração Indireta) e desconcentração (Administração Direta), e à classificação correta dos órgãos (superior x intermediário).

8. Doutrina recomendada:

Maria Sylvia Di Pietro reforça a distinção entre direta (órgãos sem personalidade própria) e indireta. Hely Lopes Meirelles classifica as Secretarias como órgãos superiores da administração.

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