O Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei ...
“As multas serão _____________, quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal.
Apurando-se, no mesmo processo, o não cumprimento de mais de uma obrigação tributária acessória, impor-se-á somente a pena relativa à __________ mais grave.
Apurando-se, numa nova ação fiscal, ___________ do não cumprimento de obrigação acessória, a multa relativa a esta, será calculada em __________.”
Marque a sequência que preenche as lacunas correta e respectivamente.
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda a aplicação das penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias no âmbito municipal, especialmente conforme previsto no Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022).
Legislação aplicável: A resposta exige atenção aos artigos 123 e 124 da Lei Complementar Municipal nº 09/2022, que tratam da cumulatividade de multas, da aplicação à infração mais grave e da reincidência:
“Art. 123. As multas serão cumulativas, quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal.
Parágrafo único. Apurando-se, no mesmo processo, o não cumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á somente a pena relativa à infração mais grave.”
“Art. 124. Apurando-se, numa nova ação fiscal, reincidência do não cumprimento de obrigação acessória, a multa relativa a esta será calculada em dobro.”
Explicação e exemplo: O candidato precisa reconhecer que ao mesmo tempo descumprir uma obrigação principal (como deixar de pagar um imposto) e uma acessória (como não entregar uma declaração) gera multas cumulativas. Se, num mesmo processo, ocorrerem várias infrações acessórias, aplica-se só a multa correspondente à infração mais grave. Reincidência em nova ação fiscal faz a multa dobrar.
Exemplo prático: Um contribuinte omite declaração e não paga o tributo. Ambos os descumprimentos geram multas cumulativas. Se omitir várias obrigações acessórias de uma vez, paga apenas a penalidade mais severa. Se reincidir, a penalidade será em dobro.
Justificativa da alternativa correta (D): A sequência correta de preenchimento é cumulativas; infração; reincidência; dobro, exatamente conforme a Lei Municipal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: “Atribuição” e “coincidência” não constam da norma e desvirtuam o texto legal.
- B: “Isoladas”, “triplo” e “atribuição” não têm previsão legal, fugindo do sentido do artigo.
- C: Também repete erros dos termos “isoladas” e “triplo”, prejudicando a compreensão e a fidelidade ao texto da lei.
Pegadinha: Atenção às palavras semelhantes, mas que não aparecem literalmente na lei. O termo “infração” é o correto, e “dobro” é diferente de “triplo”.
Doutrina e jurisprudência: Luciano Amaro enfatiza o caráter instrumental da obrigação acessória, enquanto a jurisprudência do STF reconhece que a inobservância dessa obrigação permite penalidade, mesmo sem incidência do tributo (RE 250844/SP).
Gabarito: Letra D.
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