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Q1169204 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
A alteração promovida pela lei 17.759/2017 sobre o artigo 79, que trata do adicional de insalubridade ou de periculosidade na lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) está na alternativa:
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Para compreender a questão apresentada, é importante identificar que ela trata de uma alteração legislativa referente ao adicional de insalubridade e periculosidade no contexto do Regime Jurídico Único do Município de Marabá.

O tema central aborda a compensação financeira que servidores públicos recebem quando expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas. A legislação pertinente é a Lei 17.331/2008, cujo artigo 79 foi alterado pela Lei 17.759/2017.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

A) "O adicional de insalubridade ou de periculosidade somente será devido ao servidor enquanto na atividade, e na presença das condições que ensejaram a sua concessão." - Esta alternativa está incorreta, pois não reflete a alteração promovida pela Lei 17.759/2017. Contudo, é um princípio geral que o adicional só é devido enquanto o servidor está exposto.

B) "O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles." - Esta é uma regra comum em legislações sobre adicionais de insalubridade e periculosidade, mas não específica da alteração discutida.

C) "O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 30%, 20% ou 10%, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, incidente sobre o vencimento do cargo por ele ocupado." - Esta alternativa está correta. A alteração da Lei 17.759/2017 inclui a especificação dos percentuais do adicional, categorizados pelos graus de insalubridade.

D) "Os locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, são caracterizados e classificados através de laudo pericial por médico ou engenheiro do trabalho." - Embora correta como procedimento de identificação de insalubridade, não é o foco da alteração legislativa em discussão.

Para resolver questões como esta, é essencial:

  • Ler atentamente o enunciado para identificar o ponto específico da legislação abordado.
  • Conhecer bem as alterações legislativas relevantes para o cargo em questão.
  • Identificar palavras-chave e conceitos que indicam a relação direta da alternativa com a questão proposta.

Concluindo, a alternativa C está correta por especificar os percentuais do adicional de insalubridade conforme o grau de exposição, conforme a Lei 17.759/2017.

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A lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) preconizava o seguinte:

Art. 79, § 1º. O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 30%, 20% ou 10%, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, incidente sobre o vencimento do cargo por ele ocupado.

Com a alteração promovida pela lei 17.759/2017, ficou assim:

Art. 79. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locaisinsalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com riscode vida, caracterizadas e classificadas através de laudo pericial por médico ouengenheiro do trabalho, fazem jus a um adicional limitado de até trinta (30%) por cento, calculado exclusivamente sobre o vencimento base do cargo efetivo ou de carreira.

As demais aleternativas constam da referida Lei e não sofreram alteração.

Portanto, gabarito letra C.

Descordo do gabarito. Entendo que a alternativa A deveria ser o gabarito, pois a mudança maior foi da retirada do primeiro parágrafo do art. 79:

§ 1º O adicional de insalubridade ou de periculosidade somente será devido ao servidor enquanto na atividade, e na presença das condições que ensejaram a sua concessão.

A alternativa C apresenta apenas um detalhamento do que a lei da já previa (adicional de até 30%). Embora o detalhamento também seja uma mudança, a retirada do primeiro parágrafo é uma mudança maior.

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