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Q1920640 Direito Constitucional
Apesar da influência aristotélica na formação da ideia, o termo “constituição” tem origem mais sólida no vocábulo latino constituere, que significa estabelecer, firmar, organizar e delimitar. Vários constitucionalistas, mesmo assim, ressaltam a dificuldade em compreender um conceito e sentido específicos da expressão “constituição”, sobretudo considerando a multiplicidade de fatores que podem alterá-los. Assim, compreender as constituições em um sentido político, a fim de clarear a possibilidade de um conceito, é tê-la como uma decisão política fundamental, da qual pode ser feita uma norma jurídica ou não. “só é possível um conceito de Constituição quando se distinguem Constituição e Lei Constitucional [...]”. Assim, pelo sentido político, o governante deve respeitar a Constituição, “enquanto leis constitucionais podem ser suspensas durante o estado de exceção, e violadas pelas medidas do estado de exceção [...] Tudo isso não atenta contra a decisão política fundamental [...]”. Considerando as informações, acima, sobre conceito de constituição, qual dos autores listados, nas alternativas, abaixo, é o responsável pela concepção do sentido político das constituições? 
Alternativas