Sobre as regras de processo legislativo previstas na Consti...

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Q1883956 Direito Constitucional
Sobre as regras de processo legislativo previstas na Constituição da República de 1988, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
( ) Se a medida provisória não for apreciada em até 120 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
( ) O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Assinale a sequência correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República de 1988, arts. 60, §1º; 62, §6º; 66, §2º; 67: "Art. 60. (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." "Art. 62. (...) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando." "Art. 66. (...) § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea." "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Aplicando literalmente ao caso: a 1ª e a 3ª assertivas são verdadeiras; a 2ª é falsa porque o prazo é de 45 dias, não 120; e a 4ª é falsa porque a Constituição fala em mesma sessão legislativa, não mesma legislatura.

Tema central: Processo legislativo constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traz a sequência V F V F, exatamente compatível com os dispositivos constitucionais indicados na base. A primeira assertiva reproduz o art. 60, §1º, da CF. A segunda contraria o art. 62, §6º, da CF ao substituir o prazo constitucional de 45 dias por 120 dias. A terceira reproduz o art. 66, §2º, da CF. A quarta contraria o art. 67 da CF ao trocar o critério de mesma sessão legislativa por mesma legislatura. O critério decisivo foi o confronto direto com a literalidade da Constituição.
B
Errada
Incorreta porque nega como falsa a 1ª assertiva, embora ela coincida com o art. 60, §1º, da CF; trata como verdadeira a 2ª assertiva, mas o art. 62, §6º, fixa 45 dias, e não 120, para o regime de urgência da medida provisória; e ainda marca como falsa a 3ª assertiva, apesar de ela reproduzir exatamente o art. 66, §2º, da CF.
C
Errada
Incorreta porque erra três pontos constitucionais expressos: a 1ª assertiva é verdadeira pelo art. 60, §1º, da CF; a 2ª é falsa porque o prazo do art. 62, §6º, é de 45 dias; e a 4ª também é falsa, pois o art. 67 da CF usa a expressão mesma sessão legislativa, não mesma legislatura.
D
Errada
Incorreta porque marca a 3ª assertiva como falsa, embora ela reproduza literalmente o art. 66, §2º, da CF sobre a extensão do veto parcial, e marca a 4ª como verdadeira, apesar de contrariar o art. 67 da CF ao substituir mesma sessão legislativa por mesma legislatura.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais clássicas: prazo de 45 dias para a medida provisória entrar em regime de urgência, que não se confunde com 120 dias, e a diferença entre mesma sessão legislativa e mesma legislatura no art. 67 da CF.
Dica para questões semelhantes
  • Em processo legislativo, confira se a assertiva reproduz exatamente o prazo constitucional; aqui, o regime de urgência da medida provisória surge em 45 dias.
  • Não troque sessão legislativa por legislatura: no art. 67, a vedação de reapresentação refere-se à mesma sessão legislativa.
  • No veto parcial, a Constituição exige unidade normativa inteira: artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nunca fragmento menor.

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Comentários

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( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

O correto é na mesma sessão legislativa

A diferença é que:

Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais

Fonte: Jusbrasil

Art 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

GABARITO: A

(V) art. 60, §1º CF;

(F) art. 62, §6º CF: até 45 dias;

(V) art. 66, §2ºCF;

(F) art. 67 CF: mesma sessão legislativa;

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