Sobre as regras de processo legislativo previstas na Consti...
( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
( ) Se a medida provisória não for apreciada em até 120 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
( ) O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República de 1988, arts. 60, §1º; 62, §6º; 66, §2º; 67: "Art. 60. (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." "Art. 62. (...) § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando." "Art. 66. (...) § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea." "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Aplicando literalmente ao caso: a 1ª e a 3ª assertivas são verdadeiras; a 2ª é falsa porque o prazo é de 45 dias, não 120; e a 4ª é falsa porque a Constituição fala em mesma sessão legislativa, não mesma legislatura.
- Em processo legislativo, confira se a assertiva reproduz exatamente o prazo constitucional; aqui, o regime de urgência da medida provisória surge em 45 dias.
- Não troque sessão legislativa por legislatura: no art. 67, a vedação de reapresentação refere-se à mesma sessão legislativa.
- No veto parcial, a Constituição exige unidade normativa inteira: artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nunca fragmento menor.
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( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O correto é na mesma sessão legislativa
A diferença é que:
Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais
Fonte: Jusbrasil
Art 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
GABARITO: A
(V) art. 60, §1º CF;
(F) art. 62, §6º CF: até 45 dias;
(V) art. 66, §2ºCF;
(F) art. 67 CF: mesma sessão legislativa;
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