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Comentário Gabaritado – Lei nº 10.836/2004 (Bolsa Família): Conceito de Família
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do conceito legal de família para fins do Programa Bolsa Família. O candidato deve se atentar à redação da Lei nº 10.836/2004, especialmente ao Art. 2º, §1º, I.
Citação Legal:
Lei nº 10.836/2004, Art. 2º, §1º, I: “Família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros”.
Explicação do Tema Central:
A lei reconhece a evolução dos modelos familiares, admitindo diversos arranjos familiares, desde que compartilhem o mesmo teto e sustentem-se mutuamente. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do TRF4 (Revista de Doutrina do TRF4, Edição 21), que defende uma abordagem ampla do conceito de família na assistência social.
Exemplo Prático:
Uma mãe, seus filhos e um avô materno morando juntos, todos contribuindo para o sustento do lar, constituem uma família para efeitos do Bolsa Família, mesmo havendo parentesco de diferentes graus.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C reproduz o texto legal, ao definir família como unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos com laços de parentesco ou afinidade, formando grupo doméstico, vivendo sob mesmo teto, com contribuição de seus membros. Está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Fala em unidade nuclear que não vive sob o mesmo teto. Contraria a lei, que exige coabitação.
- B: Diz “não nuclear” e “não vivem sob o mesmo teto”, ambas incorretas perante o artigo citado.
- D: Afirma manutenção pela contribuição do Estado. A lei exige contribuição dos membros.
- E: Limita a afinidade e exclui grupo doméstico/coabitação, contrariando o texto legal.
Pegadinhas:
Observe termos negativos (“não vive sob mesmo teto”) e limitações (“apenas laços de afinidade”). Sempre busque a redação original da lei!
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§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
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