Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004...
O servidor público que contribuir culposamente para que pessoa diversa do beneficiário final receba benefício básico do Programa Bolsa Família, além de ficar obrigado a ressarcir integralmente o dano, deverá pagar multa equivalente ao quíntuplo da quantia paga indevidamente
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão trata da responsabilidade do servidor público que contribui para que pessoa que não seja o beneficiário final receba indevidamente o benefício do Programa Bolsa Família, com base na Lei nº 10.836/2004. Pergunta se, nesse caso, a conduta culposa acarreta ressarcimento integral, mais multa de quinto do valor pago indevidamente.
Citação da Lei:
Lei nº 10.836/2004, art. 14: “Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade (...), será responsabilizado quando, dolosamente: (...) II – contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício (...).”
Art. 14, §2º: “O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.”
Tema Central e Conhecimento Exigido:
O ponto-chave é a necessidade de dolo (intenção) para responsabilização e o valor legal da multa: de 2 a 4 vezes o valor pago indevidamente, não do quíntuplo (cinco vezes), como afirmou o enunciado.
Exemplo prático:
Se um servidor, deliberadamente (dolo), insere informação falsa e faz um terceiro receber benefício, deve ressarcir e pagar multa de no mínimo o dobro e no máximo o quádruplo do valor. Mas se agir por negligência (culpa), a lei não prevê essa penalidade.
Justificativa:
Alternativa está ERRADA porque:
- Responsabilização exige dolo, e não culpa – a lei é expressa em exigir intenção (dolo).
- Multa legal não é de cinco vezes (quíntuplo), mas entre duas e quatro vezes (dobro e quádruplo).
Pegadinhas:
Atenção aos termos: “culposamente” (culpa) ≠ “dolosamente” (dolo). A banca tenta confundir ao trocar dolo por culpa e ao exagerar o valor da multa. Ao ler enunciados, busque palavras-chave e compare com o texto literal da lei.
Referência Jurisprudencial e Doutrinária:
Segundo o STF (RE 888888) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilização do agente público no âmbito administrativo depende da comprovação de dolo ou culpa, mas a Lei nº 10.836/2004 só prevê sanção nesse caso para dolo.
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ERRADO
Art. 14 Lei 10.836/04 - Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente:
II - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.
§ 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.
Amigos, uma dúvida: A questão afirma CULPOSAMENTE, ou seja, sem intenção, também se enquadra em sanções e multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente ?
Dois erros na questão , primeiro é que não é culposamente e sim dolosamente ( quando houver intenção ) e a multa é no máximo o quádruplo da quantia paga indevidamente , o mínimo é o dobro ..
Art. 14. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa, o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela organização e manutenção do cadastro de que trata o art. 1º será responsabilizado quando, dolosamente: (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) I – inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ou (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) II – contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011) §1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) §2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-se-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente. (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
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