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Q1089489 Legislação Federal
A Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, em seu Artigo 2º elenca os Benefícios Financeiros do Programa. A esse respeito assinale a alternativa correta que expressa os tipos de benefícios contidos nesse programa.
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, conforme definidos na Lei nº 10.836/2004, Art. 2º. Exige do candidato o conhecimento preciso do texto legal quanto aos tipos de benefícios previstos.

Citação da legislação: Segundo o Art. 2º da Lei nº 10.836/2004:

“Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico;
II - o benefício variável;
III - o benefício variável vinculado ao adolescente;
IV - o benefício para superação da extrema pobreza...”

Análise do tema central: O candidato deve distinguir entre benefícios oficialmente reconhecidos e nomes de programas sociais não contemplados pela lei do Bolsa Família, evitando confundir denominações similares ou obsoletas.

Exemplo prático: Uma família em situação de extrema pobreza e com criança de 10 anos recebe o benefício básico, benefício variável (pela presença da criança) e, conforme renda, benefício para superação da extrema pobreza.

Justificativa da resposta correta:
Alternativa E: Benefício Básico, Benefício Variável e o Benefício para superação da Extrema Pobreza. Estes são três dos benefícios expressamente previstos no artigo 2º da lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Benefício Nutriz e Bolsa Jovem não constam no art. 2º da lei.
  • B) Benefício Variável Jovem e Bolsa Alimentação não estão previstos na legislação do Bolsa Família.
  • C) Benefício Nutriz está incorreto; só o Benefício para superação da Extrema Pobreza está correto aqui.
  • D) Bolsa Jovem e Bolsa Escola eram programas anteriores unificados pelo Bolsa Família e não são termos do art. 2º.

Pegadinha importante: Atenção para nomes de benefícios que fizeram parte de programas anteriores, mas que não compõem o texto da Lei nº 10.836/2004.

Doutrina: Tereza Campello (“Programa Bolsa Família: uma década de inclusão e cidadania”) enfatiza a importância dos tipos de benefícios definidos por lei para garantir a efetividade do programa.

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Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

1 - Benefício básico

2 - Benefício variável

3- Benefício vinculado ao adolescente

4 - Benefício para superação da extrema pobreza

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