Sobre a Ação Penal, de acordo com a disciplina dada pelo Có...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 24, § 2º, do Código de Processo Penal estabelece: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública." A alternativa A acrescenta a exigência de requisição do Ministro da Justiça e, por isso, é incorreta.
- Separe a natureza pública da ação das condições de procedibilidade: requisição ou representação dependem de previsão legal.
- Ao conferir o art. 24, § 2º, observe que seu texto termina em "a ação penal será pública", sem exigir requisição ministerial.
- Na aplicação do art. 25 do CPP, identifique o oferecimento da denúncia como marco da irretratabilidade, e não o recebimento.
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Comentários
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Crimes contra Administração Pública serão de ação pública incondicionada.
O trabalho duro vence o dom natural.
Letra:A
INCONDICIONADA.
LETRA DE LEI !! ART_24( CPP )
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
B 1 ZU !→ REGRA GERAL → → AÇÃO PÚBLICA = INCONDICIONADA. OBs: titular → MP
SEJA FORTE E CORAJOSO, VÁ E VENÇA !
Alternativa incorreta: A.
Não há a exigência dessa requisição específica para tais casos; a requisição do Ministro da Justiça é uma condição de procedibilidade restrita a hipóteses muito específicas previstas em lei, como crimes contra a honra do Presidente da República ou crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
...
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Resumo da Resposta
Alternativa A (Incorreta / Gabarito): Afirma que, seja qual for o crime contra o patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Na verdade, os crimes praticados contra o patrimônio ou interesse da União, Estado e Município são de ação penal pública incondicionada, salvo expressa disposição em contrário da lei.
Alternativa B (Correta): Está de acordo com o art. 27 do Código de Processo Penal (qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do Ministério Público por escrito).
Alternativa C (Correta): Reproduz fielmente a regra geral do art. 24, caput, do CPP.
Alternativa D (Correta): Está de acordo com o art. 102 do Código Penal e o art. 25 do CPP (a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia).
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