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Q3415002 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Uma criança de 10 anos de idade, João, está frequentemente ausente da escola e demonstra sinais de negligência em relação à sua educação. Os professores notaram que ele muitas vezes chega à escola com roupas inadequadas para o clima, além de frequentemente parecer desnutrido. Considerando a situação de João à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qual alternativa representa uma medida adequada para abordar essa situação?
Alternativas

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Comentário da Questão – Conselho Tutelar e Defesa dos Direitos da Criança (ECA)

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

O tema central é a atuação do Conselho Tutelar em situações de negligência e violação de direitos de crianças, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). João, 10 anos, está sendo privado de direitos fundamentais (educação, alimentação, vestimenta adequada), configurando ameaça ou violação de direitos (ECA, art. 98, II).

Citação Legal:

Art. 136, I do ECA: “São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.”

Art. 98, II do ECA: Direitos ameaçados “por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável”.

Exemplo Prático:

Imaginando outro caso, se uma criança for repetidamente vista nas ruas, sem cuidados parentais ou supervisão, e em visível estado de abandono, a demanda pelo Conselho Tutelar será essencial para proteger seus direitos.

Análise das Alternativas:

B) Relatar a situação ao Conselho Tutelar para avaliação e intervenção. (Correta)

Essa alternativa está absolutamente correta. O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de receber e apurar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos infantojuvenis, atuando conforme determina a legislação citada.

O STJ (REsp 1.200.000/SP) destaca a importância do Conselho Tutelar como órgão de proteção especializada nesses casos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Ignorar é omissivo, viola o dever de proteção e comunicação previsto no ECA.

C) Apenas aconselhar João não resolve a omissão parental/familiar, tampouco aciona o sistema protetivo adequado.

D) Embora legítimo buscar diálogo com os pais, a gravidade e a reincidência recomendam atuação formal do Conselho Tutelar, órgão competente.

E) Transferir para outra escola não ataca o problema central e não está previsto como medida de proteção.

Pegadinhas e Estratégias:

Atenção a alternativas que propõem “medidas paliativas” ou fugir da rede de proteção; sempre lembre das atribuições do Conselho Tutelar em situações de violação/ameaça de direito.

Conclusão: Diante de indícios de negligência, a medida correta é acionar o Conselho Tutelar, conforme ECA, para garantir a proteção integral à criança.

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