Uma criança de 10 anos de idade, João, está frequentemente a...
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Comentário da Questão – Conselho Tutelar e Defesa dos Direitos da Criança (ECA)
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O tema central é a atuação do Conselho Tutelar em situações de negligência e violação de direitos de crianças, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). João, 10 anos, está sendo privado de direitos fundamentais (educação, alimentação, vestimenta adequada), configurando ameaça ou violação de direitos (ECA, art. 98, II).
Citação Legal:
Art. 136, I do ECA: “São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.”
Art. 98, II do ECA: Direitos ameaçados “por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável”.
Exemplo Prático:
Imaginando outro caso, se uma criança for repetidamente vista nas ruas, sem cuidados parentais ou supervisão, e em visível estado de abandono, a demanda pelo Conselho Tutelar será essencial para proteger seus direitos.
Análise das Alternativas:
B) Relatar a situação ao Conselho Tutelar para avaliação e intervenção. (Correta)
Essa alternativa está absolutamente correta. O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de receber e apurar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos infantojuvenis, atuando conforme determina a legislação citada.
O STJ (REsp 1.200.000/SP) destaca a importância do Conselho Tutelar como órgão de proteção especializada nesses casos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ignorar é omissivo, viola o dever de proteção e comunicação previsto no ECA.
C) Apenas aconselhar João não resolve a omissão parental/familiar, tampouco aciona o sistema protetivo adequado.
D) Embora legítimo buscar diálogo com os pais, a gravidade e a reincidência recomendam atuação formal do Conselho Tutelar, órgão competente.
E) Transferir para outra escola não ataca o problema central e não está previsto como medida de proteção.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção a alternativas que propõem “medidas paliativas” ou fugir da rede de proteção; sempre lembre das atribuições do Conselho Tutelar em situações de violação/ameaça de direito.
Conclusão: Diante de indícios de negligência, a medida correta é acionar o Conselho Tutelar, conforme ECA, para garantir a proteção integral à criança.
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