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Q2300752 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um dia, em cada doze meses de trabalho, para:
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação e Tema Central

A questão trata dos direitos do servidor público municipal quanto às ausências justificadas sem prejuízo. O foco está em identificar qual situação dá ao servidor o direito a 1 dia de afastamento a cada 12 meses de trabalho, conforme a Lei Municipal nº 531/2001 (Regime Jurídico dos Servidores de Sinimbu).

Legislação Aplicável

Lei Municipal nº 531/2001, Art. 97, inciso I:
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por um dia, para doação de sangue, a cada doze meses de trabalho;

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567/RS) reconhece que essa ausência conta como efetivo exercício, sem prejuízo na remuneração ou tempo de serviço.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que ausências legais como essa não geram qualquer prejuízo ao servidor público (obra: Direito Administrativo).

Exemplo Prático

Maria, servidora da Prefeitura de Sinimbu, doa sangue em agosto. Nesse ano, ela tem direito a um dia de folga para essa ação, mediante comprovação, sem desconto ou prejuízo funcional.

Análise das Alternativas

C) Doação de sangue. (Correta)
É exatamente o que prevê a Lei Municipal nº 531/2001 em seu art. 97, I.

A) Função gratificada. Incorreta. Função gratificada não é hipótese de ausência legal, mas sim uma diferença de remuneração paga ao servidor por exercício de função especial.

B) Serviço militar. Incorreta. O serviço militar é obrigatório em certos casos, mas não há previsão de ausência anual remunerada por esse motivo na Lei 531/2001.

D) Cumprimento de convênio. Incorreta. Cumprimento de convênios institucionais não é enquadrado como ausência remunerada de 1 dia anual.

Cuidado com Pegadinhas

O enunciado limita-se ao “ausentar-se por um dia, a cada doze meses”. Termos como “função gratificada” podem confundir, pois envolvem benefícios, mas não ausência justificada.

Resumo

Só a doação de sangue permite ausência de 1 dia a cada 12 meses, nos termos da legislação municipal e de acordo com doutrina e jurisprudência.

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