Conceder-se-á indenização do transporte ao servidor que rea...
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Comentário ao Gabarito – Indenização de Transporte na Lei Municipal nº 531/2001
Nesta questão, o tema central é a indenização de transporte prevista na Lei Municipal nº 531/2001, que rege o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sinimbu. Trata-se de uma questão muito comum para cargos administrativos, pois cobra conhecimento da lei local e atenção a detalhes quantitativos.
O artigo que embasa a resposta é o Art. 94 da Lei, que dispõe: "Art. 94. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, nos termos de Lei específica. Parágrafo único. Somente fará jus à indenização de transporte pelo seu valor integral, o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos 20 (vinte) dias."
Exemplo prático: Imagine que um agente administrativo utilize seu carro próprio para diversas diligências externas a serviço do município. Se, durante um mês, ele realizar atividades externas por 20 dias ou mais, fará jus à indenização de transporte integral. Se atuar externamente por menos dias, receberá apenas valor proporcional.
Justificativa da alternativa correta: A resposta correta é a letra D (20 dias), pois reproduz o comando literal do parágrafo único do art. 94 da Lei Municipal nº 531/2001. Saber ler atentamente o texto legal e isolar números e condições é fundamental nesse tipo de questão.
Análise das alternativas incorretas:
A) 60 dias — Errada. Não existe previsão legal desse período; excede o número de dias possíveis em um mês.
B) 45 dias — Errada. Da mesma forma, não há respaldo legal para esse prazo, o que demonstra claro equívoco.
C) 30 dias — Errada. Apesar de próximo da totalidade dos dias do mês, a lei fixa o mínimo em 20, e não exige que sejam todos os dias do mês.
Pegadinhas: Fique atento a questões que usam prazos muito altos para tentar confundir ou pressupor jornada integral (30 dias), ignorando o termo ”pelo menos 20 dias”.
Resumo estratégico: Sempre que o tema for indenização de transporte no município, associe ao número 20 dias.
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