Nos termos do novo Código de Processo Civil, o Ministério Pú...
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
a novidade do ncpc eh que antes era soh posse de terra rural. Agora eh em terra rural e URBANA.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
De fato, esta é uma das hipóteses em que a lei processual determina a intervenção do Ministério Público. Ela consta no art. 178, do CPC/15, que prevê, ainda, outras duas hipóteses: processos que envolvam interesse público ou social e processos que envolvam interesse de incapaz. O dispositivo legal em comento, porém, destaca que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Afirmativa correta.
Fonte: QC
De fato, esta é uma das hipóteses em que a lei processual determina a intervenção do Ministério Público. Ela consta no art. 178, do CPC/15, que prevê, ainda, outras duas hipóteses: processos que envolvam interesse público ou social e processos que envolvam interesse de incapaz. O dispositivo legal em comento, porém, destaca que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Certa
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III – LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA.
No CPC/15 não se fala em MP como fiscal da lei (Custus Legis) e sim como fiscal da ordem jurídica (Custus Iuris), pois o direito não é só legislação.
CERTO
NCPC
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Gabarito: Certo
NCPC Art. 178
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
_____________________________________________________________________________________________
Olhem que pegadinha malandra na questão Q774805:
Julgue o item subsequente em relação ao Direito Processual Civil.
Observando‐se as atribuições constitucionais e processuais civis do Ministério Público, é correto afirmar que este deverá ser intimado como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam, além do interesse de incapazes e do interesse público e social, os litígios individuais e coletivos pela posse de terra urbana e rural.
ERRADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Interessante: a parte destacada em azul torna o ministério público agora o "CUSTOS IURIS"
Com o novo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), tornou-se mais pífia a participação ministerial. Pela topografia dos dispositivos pertinentes, observa-se que o Promotor de Justiça hoje se constitui em mero conferente da documentação acostada pelos nubentes, já que o procedimento ser-lhe-á remetido antes mesmo da publicação do edital, e não mais depois do prazo de manifestação de terceiros quanto aos impedimentos
FONTE: MIGALHAS
A importância da leitura de lei.
CPC - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Correto.
Sempre os mesmos artigos cobrados em Concurso. As Bancas SEMPRE repetem! SEMPRE! Mapeiem suas leis secas, súmulas e materiais de jurisprudência. Em pleno 2023 só fica perdido no estudo para concurso quem gosta de sofrer... Não descubra isso só quando começar a colecionar reprovações... Mapeiem! Sério! Não tem erro! Fui aprovado assim! 100% estratégia, 200% disciplina para estudar todos os dias, e ZERO% sofrimento.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MAPEADO
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Dica:
- Enunciado 123-FPPC: É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178.
Jurisprudência relacionada:
- Nulidade do processo sem intimação e intervenção do Ministério Público: É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses. (STJ. 3ª Turma. REsp 1969217/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 08/03/2022, Info 729)
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público Estadual.
- CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público Estadual.
- AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2019 – TJDFT – Cartório Notas e Registros – Remoção.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público Estadual.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público Estadual.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público Estadual.
- MPE-GO – 2016 – MPE-GO – Ministério Público Estadual.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público Estadual.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX (reaplicação).
- CESPE – 2016 – PGE-AM – Procurador do Estado.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIV.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público Estadual.
- CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público Estadual.
- CESPE – 2019 – MPE-PI – Ministério Público Estadual.
- PGR – 2017 – PGR – Procurador da República:
- MPE-SP – 2015 – MPE-SP – Ministério Público Estadual.
Não consegui postar tudo, por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas. :)
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MAPEADO. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
Afirmativa correta.