As obras realizadas no Município serão identificadas como c...

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Q3574963 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
As obras realizadas no Município serão identificadas como construção, reconstrução, reforma, ampliação e demolição, de iniciativa pública ou privada, e somente poderão ser executadas após concessão da licença pelo órgão competente do Município, de acordo com as exigências contidas no Código de Obras do Município e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado. Analise as definições abaixo em se tratando de obras no Município:
I - Alvará de Construção é o documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execução de obras sujeitas à sua fiscalização.
II - Croqui reflete o esboço preliminar de um projeto.
III - Testada é a linha que separa a via pública de circulação da propriedade particular.
IV - Embargo é Ato Administrativo que determina a demolição de uma obra.
Estão corretas:
Alternativas

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Comentário da Questão – Código de Obras e Definições Técnicas

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda a necessidade de licença para toda obra no Município de Tijucas do Sul, a partir de definições técnicas do Código de Obras, fundamentais para o cargo de Fiscal de Obras.

2. Legislação aplicável:
Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul:
Art. 3º – “Todas as ações de construir, reconstruir, reformar, restaurar, demolir, acrescer e decrescer […] somente poderão ser executadas após concessão de licença pelo órgão Municipal competente.”

3. Explicação dos conceitos:
- Alvará de Construção: Documento de autorização prévia expedido pela Prefeitura.
- Croqui: Esboço inicial de projeto, fornecendo noções preliminares para posteriores detalhamentos.
- Testada: Linha limítrofe entre o terreno particular e o logradouro público.
- Embargo: Ato administrativo para interromper obra irregular, jamais se confunde com decisão de demolir; embargo suspende a obra, a demolição pode ser consequência.

4. Exemplo prático:
Imagine que um morador inicia uma ampliação sem Alvará de Construção. O Fiscal identifica e embarga a obra. Só após a regularização poderá ser retomada, e não necessariamente demolida.

5. Justificativa da alternativa correta – Letra A:
As afirmativas I, II e III estão corretas, conforme as definições técnicas e a legislação local.

6. Crítica às alternativas incorretas:
IV (incorreta): Embargo não determina demolição, mas sim a paralisação da obra, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567). A demolição é ato autônomo e posterior, se for o caso.
Alternativas B, C, D e E estão todas erradas pois consideram IV como correta, o que configura erro conceitual clássico que o candidato bem preparado deve evitar.

7. Pegadinhas:
Fique atento às definições: Embargo ≠ Demolição! Muitos confundem as penalidades administrativas, mas o Fiscal deve conhecer sua distinção técnica e jurídica.

8. Doutrina:
Hely Lopes Meirelles: “O embargo de obra é ato administrativo que determina a paralisação de construção irregular…”

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