No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque ...
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Análise do tema:
O tema central da questão é a proteção das pessoas com deficiência, especialmente os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e no Código Civil.
Legislação Aplicável:
• LBI, art. 84: “A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.”
• LBI, art. 85: “É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.”
• LBI, art. 87: “A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.”
• Código Civil, art. 1.783-A: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil...”
• CPC, art. 1.189: Curadores prestam contas anualmente ao juiz.
Comentário da questão:
A alternativa INCORRETA é a D. Ela afirma que a “tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.” O erro está em dois pontos:
- Não se trata de jurisdição obrigatoriamente contenciosa, pois a tomada de decisão apoiada pode ser consensual;
- Os apoiadores não “assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano”, mas sim de prestar apoio nos atos da vida civil que por ela forem determinados, conforme art. 1.783-A, CC.
Exemplo prático:
Maria, pessoa com deficiência intelectual moderada, decide que precisa de apoio para negociar contratos. Ela elege sua mãe e um amigo como apoiadores, formalizando esse apoio apenas para os contratos, não para questões cotidianas.
Justificativa das demais alternativas:
A, B e C: Todas refletem expressamente o texto legal (LBI, arts. 84, 85 e 87).
E: Correta conforme CPC, art. 1.189.
Pegadinha: Atenção ao detalhamento da atuação dos apoiadores e à natureza processual (não necessariamente contenciosa) da tomada de decisão apoiada.
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A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição VOLUNTÁRIA destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.
Neste novo sistema da tomada de decisão apoiada, por iniciativa da pessoa com deficiência são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." .
RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:
MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, COM MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.
É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.
OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .
AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
EM CASO DE URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO.
ANOTA NA TESTA ESSAS INFORMAÇÕES. TÍPICA QUESTÃO QUE SEMPRE CAI!
a)A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
CORRETA. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas
b) É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
CORRETA. Art. 84§ 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
c) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
CORRETA. ART. 84§ 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
d) A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.
ERRADA. Trata-se de procedimento de jurisdiçao VOLUNTARIA
e) Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
CORRETA. ART. 84 § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
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