No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque ...

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Q886246 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque a alternativa incorreta:
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Análise do tema:

O tema central da questão é a proteção das pessoas com deficiência, especialmente os institutos da curatela e da tomada de decisão apoiada, previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e no Código Civil.

Legislação Aplicável:

• LBI, art. 84: “A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.”
• LBI, art. 85: “É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.”
• LBI, art. 87: “A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.”
• Código Civil, art. 1.783-A: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil...”
• CPC, art. 1.189: Curadores prestam contas anualmente ao juiz.

Comentário da questão:

A alternativa INCORRETA é a D. Ela afirma que a “tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.” O erro está em dois pontos:

  • Não se trata de jurisdição obrigatoriamente contenciosa, pois a tomada de decisão apoiada pode ser consensual;
  • Os apoiadores não “assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano”, mas sim de prestar apoio nos atos da vida civil que por ela forem determinados, conforme art. 1.783-A, CC.

Exemplo prático:

Maria, pessoa com deficiência intelectual moderada, decide que precisa de apoio para negociar contratos. Ela elege sua mãe e um amigo como apoiadores, formalizando esse apoio apenas para os contratos, não para questões cotidianas.

Justificativa das demais alternativas:

A, B e C: Todas refletem expressamente o texto legal (LBI, arts. 84, 85 e 87).
E: Correta conforme CPC, art. 1.189.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento da atuação dos apoiadores e à natureza processual (não necessariamente contenciosa) da tomada de decisão apoiada.

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A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição VOLUNTÁRIA destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

Neste novo sistema da tomada de decisão apoiada, por iniciativa da pessoa com deficiência são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." . 

RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, COM MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

EM CASO DE URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO.

 

ANOTA NA TESTA ESSAS INFORMAÇÕES. TÍPICA QUESTÃO QUE SEMPRE CAI!

 

Tomada de decisão apoiada: É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) PESSOAS IDÔNEAS, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre ATOS DA VIDA CIVIL, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para qur possa exercer sua capacidade.

a)A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

CORRETA. Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas 

 

b) É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

 CORRETA. Art. 84§ 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

 

c) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

CORRETA. ART. 84§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

 

d) A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

ERRADA. Trata-se de procedimento de jurisdiçao VOLUNTARIA

 

 e) Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. 

CORRETA. ART. 84 § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

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