Acerca das normativas estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa...
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Comentário de gabarito – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Capacidade Civil, Direitos Fundamentais e Curatela
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão trata da capacidade civil da pessoa com deficiência e seus direitos fundamentais diante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O tema central é a proteção da autonomia e a não presunção de incapacidade da pessoa devido à deficiência.
2. Fundamentação legal
O Estatuto apresenta, art. 6º:
“A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II – exercer direitos sexuais e reprodutivos.”
3. Explicação do tema
O tema é abordado para evitar discriminações históricas dentro de interpretações jurídicas ultrapassadas, que consideravam pessoas com deficiência como incapazes. A lei atual valoriza a dignidade, a autonomia e a liberdade desses indivíduos, limitando institutos como curatela a situações específicas e sempre de forma extraordinária.
4. Exemplo prático
Imagine uma pessoa com deficiência física que deseja constituir família e ter filhos. Pela lei, sua deficiência não impede que exerça plenamente tais direitos, inclusive na tomada de decisões relacionadas à sexualidade e reprodução.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C é correta porque está alinhada ao art. 6º do Estatuto: a deficiência não limita a capacidade civil para exercício dos direitos sexuais e reprodutivos. É também entendimento da doutrina (José Cesar S. Sanches) e da jurisprudência do STJ (REsp 1.927.423/SP), que rejeitam a presunção de incapacidade absoluta pela mera existência de deficiência.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Errada: O Estatuto assegura à pessoa com deficiência o direito de casar-se e constituir união estável, sem qualquer restrição por motivo de deficiência (art. 6º, III).
B) Errada: O Estatuto proíbe a institucionalização ou intervenção forçada, salvo por decisão judicial fundamentada e com respeito ao contraditório e ampla defesa (art. 6º e art. 11).
D) Errada: Não há exigência de que apenas familiares sem deficiência possam ser responsáveis por curatela, guarda ou adoção. A lei busca eliminar qualquer tratamento discriminatório.
7. Estratégia de interpretação
Observe a literalidade da lei e desconfie de termos que generalizem restrições; questões de concurso podem usar pegadinhas para induzir a erro nesse ponto!
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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