Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alt...

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Q3876998 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA.
Art 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 6º, caput e inciso V: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.” No caso, a alternativa E é a incorreta porque substitui a expressão legal “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” por “dependendo da particularidade da deficiência”, criando condicionamento que a lei não prevê.

Tema central: Capacidade civil da pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Certa
O gabarito oficial indica a alternativa E porque ela não reproduz fielmente o art. 6º, V, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo assegura que a deficiência não afeta a plena capacidade civil também para o exercício do direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A alternativa, porém, altera o critério normativo e introduz a fórmula “dependendo da particularidade da deficiência”, que não consta da lei e contraria a redação legal usada pela banca como parâmetro.
Pegadinha da questão
A banca manteve a maior parte da redação do inciso V e adulterou apenas o trecho final, trocando a garantia legal de “igualdade de oportunidades com as demais pessoas” por um condicionamento ligado à deficiência que não existe no art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 6º da Lei nº 13.146/2015, confira se a alternativa reproduz literalmente os incisos.
  • Se a opção inserir condição, ressalva ou dependência não prevista no texto legal, elimine-a.
  • No inciso V, o fecho decisivo é “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”; alteração dessa expressão costuma invalidar a alternativa.

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