Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alt...
Art 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 6º, caput e inciso V: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.” No caso, a alternativa E é a incorreta porque substitui a expressão legal “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” por “dependendo da particularidade da deficiência”, criando condicionamento que a lei não prevê.
- Quando a questão cobrar o art. 6º da Lei nº 13.146/2015, confira se a alternativa reproduz literalmente os incisos.
- Se a opção inserir condição, ressalva ou dependência não prevista no texto legal, elimine-a.
- No inciso V, o fecho decisivo é “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”; alteração dessa expressão costuma invalidar a alternativa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo