Em que pese a possibilidade de participação da União como i...

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Q2171904 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em que pese a possibilidade de participação da União como interessada em processos judiciais de falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STF, a justiça comum estadual será a competente para o julgamento nos casos de
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1. Interpretação do tema: A questão aborda a competência jurisdicional para julgamento de processos de falência, recuperação judicial e insolvência civil quando há participação da União como interessada. O objetivo é verificar o domínio dos dispositivos constitucionais e processuais, além da jurisprudência do STF.

2. Legislação aplicável:
• Constituição Federal, art. 109, I: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas (...), exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
• CPC/2015, art. 45, I: “Os autos serão remetidos ao juízo federal competente se: I - a União intervir como parte ou terceiro interessado”.

3. Jurisprudência: O STF e o STJ firmaram entendimento de que a Justiça Estadual é competente para julgar falência, recuperação judicial e insolvência civil de particulares, mesmo que a União figure como parte ou interessada (STF, RE 678162/AL).

4. Caso prático: Imagine uma empresa em recuperação judicial devendo tributos federais. Mesmo com a presença da União no polo ativo ou passivo, a ação tramitará na Justiça Estadual, não na Federal.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A letra C) falência, recuperação judicial e insolvência civil está correta, pois abrange todas as hipóteses excepcionadas pela CF/88 no art. 109, I, sendo a Justiça Estadual o juízo competente.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas falência: Restrita, desconsidera recuperação judicial e insolvência civil.
B) Apenas insolvência civil: Igualmente restrita.
D) Falência e recuperação judicial apenas: Exclui insolvência civil, igualmente excepcionada.
E) Recuperação judicial e insolvência civil apenas: Omite falência, que também é de competência estadual.

7. Pegadinhas: Atenção ao termo “apenas” nas alternativas e à literalidade do art. 109, I. O examinador exige conhecimento do rol completo das exceções.

8. Doutrina: Amaury Campinho e Renaldo Limiro reforçam a competência estadual para esses processos, incluindo o conceito de “juízo universal”.

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Gabarito: C

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

STF. Plenário. RE 678162/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 859) (Info 1011).

Confira o que diz o art. 109, I, da CF/88:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Insolvência civil

A insolvência civil é uma espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor civil (não empresário) será liquidado para satisfação de suas obrigações (Min. Luis Felipe Salomão).

É como se fosse uma “falência”, com a diferença que se trata de devedor civil (e a falência atinge devedor empresário).

A insolvência civil também se enquadra na exceção prevista na parte final do inciso I do art. 109 da CF/88? Se uma insolvência civil envolver órgão ou entidade federal, ela mesmo assim terá que ser julgada pela Justiça Estadual?

SIM. O inciso I do art. 109 fala apenas em “falência”, mas deve-se interpretar essa expressão de forma genérica de modo que abrange também os processos de “recuperação judicial” e de “insolvência civil”. Previsão expressa nesse sentido veio no art. 45, I, do CPC/2015:

Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

Dizer o Direito

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa C está correta, pois está de acordo com o texto do art. 45, I, do CPC: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.”

Além do mais, não fica dissociada do texto do art. 109, I, da CF: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; […]

E interpretando o alcance do art. 109, I, da CF, o STF pacificou o tema no RE 678.162 (Tema 859 de Repercussão Geral): “É da Justiça estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal”.

C

Em que pese a possibilidade de participação da União como interessada em processos judiciais de falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STF, a justiça comum estadual será a competente para o julgamento nos casos de 

a) falência, apenas.

b) recuperação judicial e insolvência civil, apenas.

c) insolvência civil, apenas.

d) falência, recuperação judicial e insolvência civil.

e) falência e recuperação judicial, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa D está correta, pois está de acordo com o texto do art. 45, I, do CPC: “Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.”

Além do mais, não fica dissociada do texto do art. 109, I, da CF: “Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; […]

E interpretando o alcance do art. 109, I, da CF, o STF pacificou o tema no RE 678.162 (Tema 859 de Repercussão Geral): “É da Justiça estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal”. 

Logo, as demais estão incorretas.

Fonte: Estrátegia Concursos

A resposta correta é a opção C:

C

falência, recuperação judicial e insolvência civil.

De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para o julgamento de casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil é da justiça comum estadual. Portanto, a justiça comum estadual será competente para julgar todos esses casos.

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