No Estado de São Paulo
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Comentário de Gabarito – Prova de Procurador do Estado/SP
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM) e sua gestão. O ponto central está em identificar quem administra esse regime, tema regulado pela Lei Complementar nº 1.010/2007, especialmente seu artigo 1º.
Citação Legal
Lei Complementar nº 1.010/2007, art. 1º: “Fica criada a autarquia estadual denominada São Paulo Previdência – SPPREV, vinculada à Secretaria da Fazenda, com a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo – RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM.”
Explicação do Tema Central
A autarquia SPPREV é a gestora única tanto do RPPS dos servidores civis quanto do RPPM dos militares estaduais, unificando gestão, concessão de benefícios e controle do regime.
Exemplo Prático
Um policial militar aposentado, ao requerer aposentadoria ou pensão para seus dependentes, tem seu benefício operacionalizado exclusivamente pela SPPREV.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
E) a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Militares é a São Paulo Previdência – SPPREV.
Correta nos exatos termos do art. 1º da LC 1.010/07. A autarquia centraliza a gestão previdenciária dos militares estaduais, afastando sua execução por outros órgãos.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A prescrição quinquenal não se aplica ao direito de pensão estatutária enquanto não houver negativa expressa do ato administrativo.
B) Errada. Apesar do valor inicial da pensão poder equivaler ao da última remuneração, há exceções e fatores legais que implicam redutor ou limitação.
C) Incorreta. O benefício para filha incapaz cessa quando desaparece a incapacidade, não sendo, portanto, vitalício.
D) Falsa. Os militares na reserva remunerada permanecem contribuintes do RPPM enquanto receberem proventos.
Ponto de Atenção
Questões como esta normalmente buscam avaliar conhecimento expresso em lei. Cuidado especial com expressões absolutas, como “vitalícia” ou “deixam de contribuir”.
Doutrina
Segundo Danilo Barth Pires, a centralização da gestão pela SPPREV otimiza a organização previdenciária e reforça o controle dos recursos públicos estaduais.
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Comentários
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Resp: E
Lcp Estadual 1010/07
Artigo 1º - Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado
Alguém pode comentar o erro das outras letras?
Letra A – INCORRETO: Artigo 23 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “O direito à pensão não está sujeito a prescrição ou decadência”.
Letra B – INCORRETO: Artigo 26 da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão, devida em mensalidades integrais, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor de retribuição - base mensal que os contribuintes percebiam nos termos do § 1º do artigo 24 na data de seu falecimento”.
Letra C – INCORRETO: Artigo 8º, §2º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “A pensão atribuída ao temporariamente incapaz será devida enquanto perdurar a incapacidade”.
Letra D – INCORRETO:Artigo 6º da Lei 452/74 do Estado de São Paulo “São contribuintes obrigatórios da CBPM: [...] III – os oficiais e praças da reserva remunerada e os reformados”.
Letra E: CORRETO: Artigo 1º da Lei Complementar 1010/07 “Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado”.
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