De acordo com o artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012, os ór...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2398400 Legislação Estadual
De acordo com o artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD), entre outras, a seguinte informação:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:

I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;

II - metadados;

III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;

IV - arquitetura da base de dados;

V - periodicidade de atualização;

VI - software da base de dados;

VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;

VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo