De acordo com o artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012, os ór...
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Para resolver corretamente a questão, é necessário compreender o contexto do Decreto n.º 58.052/2012, que regula a criação e manutenção do Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo (CSBD). O artigo 26 deste decreto estipula quais informações os órgãos e entidades devem fornecer para compor este catálogo.
Legislação Aplicável: O artigo 26 do Decreto n.º 58.052/2012 menciona várias informações necessárias para o CSBD, incluindo a periodicidade de atualização dos sistemas e bases de dados.
Tema Central: O tema central da questão é a gestão de informações em sistemas de TI dentro da administração pública, envolvendo conceitos como atualização e manutenção de dados.
Exemplo Prático: Imagine um sistema de controle de estoque de medicamentos em um hospital público. A periodicidade de atualização seria essencial para garantir que informações sobre medicamentos disponíveis sejam sempre atuais, facilitando a gestão eficiente dos recursos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - periodicidade de atualização está correta porque é uma informação crucial para manter a eficiência e a confiabilidade das bases de dados. Isso permite que a administração pública avalie se as informações empregadas são relevantes e atuais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - versão do banco de dados: Embora a versão seja uma informação relevante, o decreto não exige que ela seja reportada especificamente no artigo 26 para compor o CSBD.
- C - DFD (Diagrama de Fluxo de Dados) de toda a arquitetura do banco de dados: O fornecimento de um diagrama de fluxo é uma tarefa extensa e não é requerido pelo decreto para o catálogo em questão.
- D - periodicidade do backup dos dados: A periodicidade do backup é importante para a segurança de dados, mas não é uma exigência do CSBD conforme o artigo 26.
É importante estar atento a pegadinhas que podem surgir, como a confusão entre termos técnicos e a interpretação literal de trechos do decreto. Recomenda-se a leitura cuidadosa do texto legal aplicável para evitar erros.
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Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:
I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II - metadados;
III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV - arquitetura da base de dados;
V - periodicidade de atualização;
VI - software da base de dados;
VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.
A - O Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo determina que os órgãos públicos estaduais devem fornecer informações para compor o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD). Dentre as informações exigidas pelo Artigo 26, está a periodicidade de atualização das bases de dados, garantindo transparência sobre a atualidade dos dados disponibilizados ao cidadão.
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