À luz da Lei Complementar Municipal nº 796/1999, a exoneraçã...

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Q2369200 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
À luz da Lei Complementar Municipal nº 796/1999, a exoneração de um cargo em comissão se dará:
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Comentário do Gabarito — Legislação Municipal de Miracema (Cargo em Comissão)

1. Interpretação do Tema:

A questão trata do regime jurídico dos cargos em comissão e dos modos de exoneração desses cargos com base na Lei Complementar Municipal nº 796/1999 de Miracema. O conhecimento do texto legal é fundamental para não confundir os motivos de exoneração dos cargos em comissão com os aplicáveis aos cargos efetivos.

2. Fundamentação Legal:

De acordo com Art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 796/1999:

"Art. 35 - A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor."

A legislação local repete o padrão nacional: cargos em comissão são de livre exoneração, sem necessidade de justificativa formal.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta, pois condiz literalmente com o inciso I do art. 35: a exoneração pode ser feita “a juízo da autoridade competente”, ou seja, por decisão discricionária da administração.

Exemplo prático: Em uma secretaria municipal, o prefeito pode exonerar, a qualquer tempo, um ocupante de cargo em comissão sem precisar motivar a decisão.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Por posse em outro cargo inacumulável – Este motivo é aplicável a cargos efetivos, não aos cargos em comissão, cuja exoneração independe dessa situação.

C) Quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório – Estágio probatório somente existe para cargos efetivos, não para cargos exclusivamente comissionados.

D) Tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido – Essa hipótese pode levar à exoneração, mas refere-se a regras gerais, não ao caso específico dos cargos em comissão, cuja exoneração já é livre.

5. Jurisprudência e Doutrina:

O STF já decidiu que a exoneração de cargo em comissão é ad nutum: RE 226.899.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração — não necessitam motivação formal.

Dica para evitar pegadinhas: Leia com atenção o termo “cargo em comissão” e não o confunda com cargos efetivos. A alternância do tipo de cargo frequentemente é usada para confundir o candidato.

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