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Q2368394 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
São considerados tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário. Compete ao município de Miracema instituir impostos sobre, EXCETO: 
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a competência tributária municipal, conforme prevista na Constituição Federal de 1988 e nas normas gerais de Direito Tributário. O aluno deve identificar, entre as opções, aquela cuja competência não pertence aos municípios, em especial Miracema/RJ.

Base Legal:

Art. 156, CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão inter-vivos de bens imóveis; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

Já o Art. 155, II, CF atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência de instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, abrangendo inclusive combustíveis, como o óleo diesel.

Análise das alternativas:

Letra A – Vendas a varejo de óleo diesel: Correta. Essa operação está sujeita ao ICMS, imposto de competência estadual (art. 155, II, CF). O Município não pode instituir imposto sobre circulação de mercadorias.

Letra B – Propriedade predial e territorial urbana: Incorreta. O IPTU é um imposto municipal (art. 156, I, CF). Exemplo: imóvel urbano em Miracema paga IPTU ao próprio município.

Letra C – Transmissão inter-vivos de bens imóveis: Incorreta. Trata-se do ITBI, atribuição do município (art. 156, II, CF). Exemplo: venda de uma casa em Miracema gera ITBI devido ao município.

Letra D – Serviços de qualquer natureza: Incorreta. O ISSQN é imposto municipal (art. 156, III, CF), exceto aqueles inclusos no art. 155, II. Exemplo: empresa de limpeza tributada pelo ISS para atividades em Miracema.

Pegadinha: Cuidado com termos como “vendas a varejo”; apesar de sugerir atividade comercial local, a competência tributária dessa operação (ICMS) é dos Estados, não do Município.

Jurisprudência: O STF, no RE 228.800, confirmou que combustíveis estão sob a competência estadual.

Doutrina: Hugo de Brito Machado em seu “Curso de Direito Tributário” reforça que a circulação de mercadorias (incluindo combustíveis) é competência dos Estados (CF, art. 155, II).

Conclusão: O município de Miracema não pode instituir imposto sobre vendas a varejo de óleo diesel. As demais hipóteses são tributos municipais.

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Comentários

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A) Vendas a varejo de óleo diesel.  (CORRETO) ICMS É UM IMPOSTO ESTADUAL, PORTANTO, O MUNICÍPIO Ñ POSSUI COMPETÊNCIA PARA COBRÁ-LO.

B)Propriedade predial e territorial urbana. (IPTU, COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO)

C)Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. (ITBI COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO)

D)Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 156, IV, da Constituição Federal e excluídas de sua incidência as exportações de serviços para o exterior. (ISS, COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO) 

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