O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corre...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12879 Legislação Estadual
O benefício de licença-prêmio, no Estado de São Paulo, corresponde a período de 90 (noventa) dias de licença assegurado a servidor ocupante de cargo efetivo
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o benefício de licença-prêmio no contexto do Estado de São Paulo. Este tema é regulado, principalmente, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a Lei nº 10.261/1968.

O benefício de licença-prêmio consiste em uma licença de 90 (noventa) dias concedida ao servidor público após um período específico de exercício. O art. 209 da referida lei determina que a concessão ocorre após cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto. É importante ressaltar que este benefício não se aplica aos cargos em comissão, pois é destinado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos.

Vamos ao exemplo prático: imagine um servidor público do Estado de São Paulo que tenha ingressado no serviço público em um cargo efetivo em janeiro de 2017. Após completar 5 anos de exercício ininterrupto, ou seja, em janeiro de 2022, ele estaria apto a solicitar sua licença-prêmio de 90 dias.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:

Alternativa C: "ou em comissão, após 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto." Esta alternativa está incorreta. A menção ao cargo "em comissão" não se aplica, conforme esclarecido, pois a licença-prêmio é exclusiva para cargos efetivos.

Alternativa A: "ou em comissão, após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto." Incorreta. Além da menção ao cargo em comissão, o período mencionado é inadequado, pois a legislação requer 5 anos de exercício.

Alternativa B: "após cada período de 3 (três) anos de exercício ininterrupto." Incorreta. O período está errado, já que a legislação especifica 5 anos.

Alternativa D: "ou em comissão, após 3 (três) anos de serviço público, cujo requerimento de gozo autoriza o afastamento imediato do servidor de suas funções." Incorreta. Além do erro já mencionado sobre cargos em comissão, o prazo também está errado e o requerimento de gozo não autoriza afastamento imediato sem processos específicos.

Alternativa E: "após 5 (cinco) anos de exercício, cujo gozo independe de requerimento do servidor." Incorreta. Embora o prazo de 5 anos esteja correto, o gozo depende sim de requerimento do servidor.

Dicas de interpretação: Preste atenção a termos específicos como "cargo efetivo" versus "cargo em comissão", e esteja atento aos prazos como 3 ou 5 anos, que são detalhes frequentemente usados como pegadinhas.

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ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DE SP L 10.261/69 - Artigo 181 - O funcionário poderá ser licenciado:VI - para tratar de interesses particulares;IX - como prêmio de assiduidade.Parágrafo único - Ao funcionário ocupante de cargo em comissão serão concedidas as licenças previstas neste artigo, salvo a referida no item VI.Artigo 209 - O funcionário terá direito, COMO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença -prêmio:I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias;II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária.

Não cai no TJSP 2017!

Para quem esta estudando para Agetel, Art 209. 

#rumoàacadepol2018

Gabarito: C

 

 

SEÇÃO X

 

Da licença-prêmio

Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.

 

 

Licença-prêmio..

 

 

-Para que não conte como interrupção de exercício não pode ser excedido o limite de 30 faltas dentro do período de 5 anos.

 

-A licença será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independentemente de requerimento do funcionário.

 

-Poderá ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias.

 

-O funcionário deverá aguardar em exercício pelo gozo da licença. Caso não se inicie dentro do período de 30 dias após publicação do ato, deverá ser feito novo requerimento de licença.

 

 

-Bons estudos.

o   Gabarito: C.

o   Resolução: Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

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