Tício, funcionário público de uma Secretaria do Governo do E...

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Q3883969 Legislação Estadual
Tício, funcionário público de uma Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, em tese, passível de punição administrativa. De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998, instaurado o procedimento sancionatório pela autoridade competente em face de Tício, ele será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para oferecer resposta e indicar as provas que pretende produzir no prazo de
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.177/1998, art. 63, III: "III - o acusado será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para, em 15 (quinze) dias, oferecer sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;". No caso descrito, o prazo aplicável para essa resposta é de 15 dias, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Prazo da defesa inicial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 63, III, da Lei Estadual nº 10.177/1998 não fixa 30 dias para a defesa inicial e indicação de provas; o prazo legal expresso é de 15 dias.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 5 dias não corresponde ao previsto no art. 63, III, para essa manifestação do acusado no procedimento sancionatório.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o prazo legal previsto no art. 63, III, da Lei Estadual nº 10.177/1998 para o acusado, após citação ou intimação com cópia do ato de instauração, oferecer defesa e indicar as provas que pretende produzir. A questão remete expressamente a essa lei e não apresenta legislação específica diversa que afaste essa regra.
D
Errada
Incorreta. A lei não estabelece 10 dias para o acusado oferecer defesa e indicar provas após a instauração do procedimento sancionatório; o dispositivo aplicável fixa 15 dias.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 20 dias não é o da defesa inicial do acusado. A base informa que, no art. 63, a referência a 20 dias diz respeito ao prazo para a decisão administrativa, e não ao prazo do art. 63, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo de 15 dias da defesa inicial do art. 63, III, e outros prazos do mesmo artigo, especialmente o de 20 dias para a decisão administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a fase de citação ou intimação do acusado para defender-se e indicar provas, procure o inciso específico do procedimento sancionatório, não um prazo geral.
  • Na Lei Estadual nº 10.177/1998, não confunda prazo para defesa inicial com prazo para decisão administrativa, ainda que ambos estejam no mesmo artigo.
  • Se a questão mandar responder de acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998 e não mencionar norma especial, aplica-se a regra expressa dessa lei.

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