De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e ...
De acordo com as disposições dos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente, relativo a sistema de registro de preços e a convênios e instrumentos congêneres.
No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.
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Errado
Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível; ou
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
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Fonte: DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023
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