Os feitos afetos à justiça da infância e da juventude, i...

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Q308452 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Os feitos afetos à justiça da infância e da juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema:
A questão aborda o acesso à justiça da criança e do adolescente, especificamente quanto ao sistema recursal aplicável aos feitos da justiça da Infância e Juventude, inclusive na execução de medidas socioeducativas. O ponto central é saber se há sistema recursal próprio, autônomo, para essas ações.

Legislação vigente:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu art. 198:
"Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, no que não conflitar com as disposições desta Lei."

Explicação do tema:
O ECA, apesar de ser uma norma especial, não institui um sistema recursal próprio. Ou seja, inexiste procedimento recursal autônomo em relação ao que já está previsto nos Códigos de Processo Civil e Penal. Os recursos previstos nestes diplomas aplicam-se de modo subsidiário aos processos afetos à infância e juventude, desde que não conflitem com as normas protetivas do ECA.

Exemplo prático:
Em um processo de aplicação de medida socioeducativa (por exemplo, internação), se a decisão for desfavorável ao adolescente, a interposição de recurso seguirá as regras do Código de Processo Penal, salvo disposição específica do ECA.

Justificativa do gabarito:
Errado, pois não existe um sistema recursal próprio e exclusivo para a justiça da infância e da juventude. Aplica-se a legislação processual comum de forma subsidiária, conforme prevê expressamente o art. 198 do ECA, sendo esse, inclusive, o entendimento consolidado na jurisprudência do STF (HC 96.355 RJ).

Pegadinha da questão:
A expressão "sistema recursal próprio" pode induzir o candidato ao erro, sugerindo a existência de um procedimento autônomo não previsto em lei. Fique sempre atento ao conceito de subsidiariedade.

Contribuição doutrinária:
Conforme Maria Helena Diniz, o ECA não institui sistema recursal distinto, devendo o intérprete lançar mão dos Códigos processuais nas lacunas da lei específica.

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Questão ERRADA:



O ECA adota o sistema do CPC, prevendo algumas adaptações.



ECA, Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptações:



I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV a VI - Revogados

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

ECA adota NCPC (art. 198, ECA), ou seja, nada de procedimento recursal próprio.

COMENTÁRIO: Errado;

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FUNDAMENTAÇÃO:

"No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?

Depende. Aplica-se:

 o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

 o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

Resumindo:

1ª opção: normas do ECA.

Na falta de normas específicas:

CPP: Para regular o processo de conhecimento.

CPC: para regular o sistema recursal".

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FONTE: Revisão Dizer o Direito - MPSC 2016.

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Bons estudos.

Para apuração de infração penal:

1° usa o ECA;

2° caso o ECA não disponha sobre algo, usa-se o CPP;

3° para recursos, usa-se o CPC.

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