I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julg...

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Q239270 Direito Constitucional
I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

II – Ao Supremo Tribunal Federal cabe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator ou o paciente for funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

III – Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

IV – Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

V – Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda a organização do Poder Judiciário e as competências dos tribunais superiores, conforme a Constituição Federal. Exige atenção aos artigos 102 e 105, além do art. 53, §3º da CF.

Análise das assertivas:

I – Correta. O STJ julga mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado (CF, art. 105, I, b). Exemplo: se um Ministro do Trabalho negar acesso a informações, caberá ao STJ julgar mandado de segurança contra esse ato. A jurisprudência do STF (MS 24.631) corrobora esse entendimento.

II – Correta. O STF julga habeas corpus originário quando o coator ou paciente for autoridade sujeita à sua jurisdição (CF, art. 102, I, d). Exemplo: habeas corpus cujo paciente seja Ministro do STF ou Procurador-Geral da República. A doutrina de José Afonso da Silva confirma esse ponto.

III – Correta. O procedimento para sustação da ação penal contra parlamentar está no art. 53, §3º: a casa respectiva pode, até decisão final, sustar o andamento da ação, por iniciativa de partido político e maioria dos membros. Trata-se de importante garantia do mandato parlamentar.

IV – Correta. Cabe ao STF processar e julgar pedidos cautelares em ADI, conforme art. 102, I, p. Exemplo prático: pedido de liminar para suspender eficácia de lei estadual por vício de inconstitucionalidade (ADI 4.071 MC, STF).

V – Incorreta. A competência para julgar tais causas em recurso ordinário é do STF somente quando de um lado houver estado estrangeiro e do outro, Município ou pessoa residente no Brasil (art. 102, II, c). Quando não envolver Município, a competência pode recair no STJ (art. 105, II, c). Atenção à redação exata da CF! Pegadinha comum em provas.

Alternativa correta: A. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

Comentário final:

Questões de competência exigem leitura atenta à literalidade da Constituição – fique alerta a termos jurídicos precisos que delimitam quem é autoridade coatora ou as partes envolvidas. Recomenda-se revisão frequente da redação constitucional e estudo comparado com exemplos práticos.

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Seguem artigos relacionados as questões conforme a Constituição Federal:
I- Correta conforme Art. 105, I, "b"
II- Correta conforme Art. 102, I, "i"
III- Correta conforme Art. 53, § 3º
IV- Correta conforme Art 102, I, "p"
V- Errada, pois ele está descrevendo o Art. 105, II, "c" ao qual compete ao STJ julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.



“Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” - Autor: Confúcio

ITEM V - ERRADO.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Letra A
Isso costuma cair com frequência, é importante lembrarmos e não nos confundirmos:
CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Bons estudos!

V - O erro desta alternativa é afirmar que compete ao STF julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País quando na verdade esta é sua competência originária. Art. 102. e

Abraço, bons estudos a todos.
Um resumo:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

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