O Superior Tribunal de Justiça compõe-se:
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema classificado na organização do Poder Judiciário. O conhecimento cobrado está previsto diretamente na Constituição Federal de 1988, artigo 104 e seu parágrafo único.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 104: “O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
Parágrafo único: “Os Ministros do STJ serão escolhidos:
I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, oriundos da magistratura de carreira...”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve dominar a estrutura e os critérios de escolha dos Ministros do STJ. Saber o número mínimo de integrantes e quais classes e carreiras jurídicas formam o Tribunal é essencial para evitar erros, especialmente em alternativas com números diferentes ou menções a órgãos/agentes diversos.
4. Exemplo prático:
Imagine uma nomeação para o STJ: para uma vaga destinada a juiz de Tribunal Regional Federal, é preciso cumprir o que o art. 104 determina, ou seja, o candidato deve ser oriundo dessa magistratura, e o cargo precisa estar incluído dentro do "um terço" previsto.
5. Alternativa correta – D:
Correta, pois afirma que o STJ se compõe de no mínimo 33 Ministros, sendo um terço escolhido dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais. Isso está exatamente de acordo com a CF/88, art. 104 e seu parágrafo único.
6. Por que as demais estão erradas?
A: Erra ao afirmar “no mínimo de 11 ministros” e ao citar apenas advogados entre as opções, ignorando o número correto e a diversidade de carreiras.
B: Erra ao indicar “no máximo de 30 ministros” (inconstitucional) e ao mencionar juízes do trabalho (estes não compõem o STJ).
C: Indica “no máximo de 15 ministros” e apenas advogados, contrariando o mínimo constitucional e a pluralidade.
A pegadinha mais comum aqui é a menção a classes erradas (juízes do trabalho, apenas advogados) e números incorretos de ministros.
7. Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a necessidade de representatividade plural na composição do STJ, assegurando especialização e equilíbrio.
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Comentários
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STJ = "Somos Todos Jesus" = Jesus 33 anos (33 ministros)
Dica: concurso virtual.
LETRA D!
TRF, TRT, TSE E STJ MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!
STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS:
- 1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF
- 1/3 - DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ
1/3 , EM PARTES IGUAIS, DENTRE MEMBROS DO MP E ADV
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Lembrar: STJ = Somos Todos de Jesus = idade de Cristo: 33 Ministros.
Assim:
A. ERRADO. No mínimo de 11 ministros, sendo um terço escolhido entre advogados indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
B. ERRADO. No máximo de 30 ministros, sendo um terço escolhido entre juízes do trabalho.
C. ERRADO. No máximo de 15 ministros, sendo um terço escolhido entre advogados indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
D. CERTO. No mínimo de 33 ministros, sendo um terço escolhido entre juízes dos Tribunais Regionais Federais.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
- Nomeados pelo presidente da república
- Brasileiros natos ou naturalizados (com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada)
- A nomeação ocorrerá após aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal.
Na composição do STJ, deve-se observar que:
a) 1/3 dos membros devem ser nomeados dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
b) 1/3 dos membros devem ser nomeados dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs)
c) 1/3 dos membros devem ser nomeados, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Assim, 1/6 dos membros são representantes da Advocacia e 1/6 do Ministério Público.
- No processo de escolha dos Ministros do STJ, cabe ao próprio STJ elaborar lista tríplice com indicados que sejam oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça (TJs). A lista tríplice é encaminhada ao Presidente da República, que selecionará aquele que será nomeado, após aprovação do Senado Federal, Ministro do STJ.
- A OAB e o Ministério Público deverão formar lista sêxtupla com os nomes dos indicados para a vaga. Essa lista sêxtupla será encaminhada ao STJ, que formará lista tríplice. A lista tríplice é enviada ao Presidente da República, que selecionará um nome a ser submetido ao Senado Federal para, só depois da aprovação, ser nomeado Ministro do STJ.
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