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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12874 Legislação Estadual
Servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo foi aposentado por invalidez em 11 de dezembro de 1998, aos 35 anos de idade, após 15 anos de serviço. Em 22 de julho de 2009, laudo produzido pelo serviço médico competente atesta que cessaram os motivos que autorizaram a aposentadoria por invalidez. Neste caso,
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da possibilidade de reversão de um servidor aposentado por invalidez no Estado de São Paulo.

O tema central é a reversão de servidor aposentado por invalidez, prevista na legislação do funcionalismo público estadual. Trata-se de um tipo de provimento derivado, ou seja, uma forma de retorno à atividade após a cessação dos motivos que levaram à aposentadoria.

A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 180/1978, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O artigo relevante é o artigo 32 dessa lei, que permite a reversão do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Exemplo prático: imagine um servidor da Secretaria da Educação aposentado por invalidez devido a uma condição médica que o impedia de trabalhar. Se, após tratamento, ele é considerado apto, a Administração pode determinar seu retorno ao cargo.

Agora, a análise das alternativas:

A - Correta: A Administração poderá determinar, de ofício, o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por meio de reversão. Conforme mencionado, a Lei Complementar nº 180/1978 prevê essa possibilidade, sendo iniciativa da Administração, uma vez verificada a aptidão do servidor.

B - Incorreta: O termo readmissão não é o adequado no contexto da legislação estadual vigente. Readmissão se referiria a um novo ingresso, geralmente em casos de exoneração, e não se aplica a este caso de reingresso de aposentado.

C - Incorreta: Não há previsão legal para que o servidor opte pela manutenção da aposentadoria com proventos proporcionais. A reversão é ato vinculado e não depende de opção do servidor.

D - Incorreta: A Constituição Federal não veda a reversão, que é uma forma de provimento derivado expressamente prevista em legislação.

E - Incorreta: A referência à Emenda Constitucional nº 20 de 1998 está equivocada. O fato de a aposentadoria ter se dado antes dela não impede a reversão, que é regulada por legislação estadual específica.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, busque identificar o termo técnico correto utilizado na legislação vigente. Muitas vezes, as alternativas tentam confundir com termos semelhantes, mas de significados jurídicos distintos.

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art. 25, lei 8112/90:reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que:...
Pessoal, no caso não é a Lei Federal 8112/90 a aplicável, mas o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SP - L 10261/68 - Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio".
Questão perigosa: ela traz peculiaridades que podem induzir o candidato a erro.Alternativa A - São formas de provimento: promoção, aproveitamento, nomeação, reversão, reintegração, recondução e readaptação (dica! PAN 4R). No caso em questão, temos a reversão. Alternativa CORRETA. Art 25 Inc I da Lei 8112/90Alternativa B - O termo readmissão não cabe ao caso, este é utilizado quando há exoneração e posteriormente se descobre algo que impossíblitaria a exoneração se fosse conhecida à época da exoneração. Ex. uma mulher é exonerada e dias após descobre que está gestante de 3 meses. Ela terá direito a readmissão.Alternativa C - Não há amparo legal para tal escolha.Alternativa D - Alternativa absurda, a maioria das formas de provimento é derivada.Alternativa E - A reversão do servidor encontra amparo legal na Lei 8112/90, de nada depende da EC 20/98

Não existe nenhuma limitação de tempo para isso? Pode-se passar anos e mais anos, se o cara ficar bom pra trabalhar, a Administração pode chama-lo pra assumir sua função?

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