Servidor ocupante de cargo efetivo da Secretaria da Saúde do...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da possibilidade de reversão de um servidor aposentado por invalidez no Estado de São Paulo.
O tema central é a reversão de servidor aposentado por invalidez, prevista na legislação do funcionalismo público estadual. Trata-se de um tipo de provimento derivado, ou seja, uma forma de retorno à atividade após a cessação dos motivos que levaram à aposentadoria.
A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 180/1978, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O artigo relevante é o artigo 32 dessa lei, que permite a reversão do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Exemplo prático: imagine um servidor da Secretaria da Educação aposentado por invalidez devido a uma condição médica que o impedia de trabalhar. Se, após tratamento, ele é considerado apto, a Administração pode determinar seu retorno ao cargo.
Agora, a análise das alternativas:
A - Correta: A Administração poderá determinar, de ofício, o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por meio de reversão. Conforme mencionado, a Lei Complementar nº 180/1978 prevê essa possibilidade, sendo iniciativa da Administração, uma vez verificada a aptidão do servidor.
B - Incorreta: O termo readmissão não é o adequado no contexto da legislação estadual vigente. Readmissão se referiria a um novo ingresso, geralmente em casos de exoneração, e não se aplica a este caso de reingresso de aposentado.
C - Incorreta: Não há previsão legal para que o servidor opte pela manutenção da aposentadoria com proventos proporcionais. A reversão é ato vinculado e não depende de opção do servidor.
D - Incorreta: A Constituição Federal não veda a reversão, que é uma forma de provimento derivado expressamente prevista em legislação.
E - Incorreta: A referência à Emenda Constitucional nº 20 de 1998 está equivocada. O fato de a aposentadoria ter se dado antes dela não impede a reversão, que é regulada por legislação estadual específica.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, busque identificar o termo técnico correto utilizado na legislação vigente. Muitas vezes, as alternativas tentam confundir com termos semelhantes, mas de significados jurídicos distintos.
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Comentários
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Não existe nenhuma limitação de tempo para isso? Pode-se passar anos e mais anos, se o cara ficar bom pra trabalhar, a Administração pode chama-lo pra assumir sua função?
Não cai no TJSP 2017
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