Servidor ocupou exclusivamente cargo em comissão na Secretar...
Comentário objetivo
Para os servidores regidos pela lei 8.112/90, cabe a mesma regra das férias para os celetistas, conforme o seu art. 77 § 1o: Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Não se trata da Lei 8112, mas sim do Estatuto dos funcionários do Estado de São Paulo
Artigo 178 - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subsequente exercício não haja interrupção superior a 10 (dez) dias.
GABARITO -> (D)
Achei que cairia nesta regra aqui:
Artigo 178 - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subsequente exercício não haja interrupção superior a 10 (dez) dias.
Mass.... como a questão não deu essa opção, que, no caso, deveria ser indeferimento por ter transcorrido mais de 10 dias; então o que sobra é a regra do caput do Artiho 178.
-Pensei o mesmo que a Carminha Delícia.
Gabarito: D
TÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL
CAPÍTULO I
Das Férias
Artigo 177 - Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar férias de uma só vez ou em dois períodos iguais.
Artigo 178 - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias.
Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subseqüente exercício não haja interrupção superior a 10 (dez) dias.
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
CAI DE MODO INDIRETO (EM OUTRAS MATÉRIAS)?
o Gabarito: D.
o Resolução: Aqui eu vislumbro muito mais o fato de já ter passado o prazo de 10 dias, mas, como a questão não dá essa opção, fui pela menos errada. hahaha
Gente, atenção! ele fala cargo comissionado no início, não confundam com o cargo posterior que é efetivo.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual n° 10.261/68, de 28.10.68, com as alterações vigentes) artigos: 241 a 263. - Edital antigo de 2015.