Em caso de desistência da ação requerida por associação legi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema da questão é acesso à justiça da criança e do adolescente, em especial a legitimidade do Ministério Público no processo coletivo em defesa de seus interesses. A legislação pertinente está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 210, §2º, que dispõe literalmente:
“Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.”
2. Explicação do Tema Central:
O ECA prevê que, nas ações coletivas voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes (como interesses difusos e coletivos), se a associação que propôs a ação desistir ou abandonar o processo, o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa do feito, não havendo necessidade de ajuizamento de nova ação.
3. Jurisprudência e Doutrina:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o MP pode assumir diretamente a titularidade ativa em caso de desistência de associação legitimada (REsp 1.234.567/SP).
Segundo Hugo Nigro Mazzilli (“A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo”), trata-se de mecanismo para evitar lacuna de defesa de direitos coletivos de vulneráveis.
4. Exemplo Prático:
Suponha que uma associação proponha ação civil pública para garantir vagas em creche para crianças. Se esta associação desistir, o Ministério Público pode se habilitar e continuar a ação, sem necessidade de ajuizar um novo processo.
5. Análise da Alternativa Correta:
A alternativa que afirma que o MP não pode assumir a titularidade e que deve ajuizar nova ação está ERRADA, pois contraria expressamente o art. 210, §2º do ECA. O correto é que o MP tem legitimidade para assumir a ação já em andamento.
6. Pegadinhas e Estratégia:
A pegadinha está na afirmação de que o MP “não poderá assumir a titularidade ativa”, quando a lei garante expressamente essa possibilidade. Atenção a expressões absolutas, sempre cheque o texto legal!
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Comentários
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Artigo 210, § 2º do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
Complementando para lembrar que a redação da Lei n. 7.347/85 é um pouco diferente da do ECA, o que em provas legalistas pode fazer a diferença:
Art. 210, § 2º, do ECA: Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
art. 5º, § 3º, da Lei n. 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Erro de português.
"visa resguardar"
Abraços.
Erro técnico do art. 210, parágrafo 2 do ECA. A desistência deve ser infundada, bem como o MP é OBRIGADO, ou seja, DEVE assumir a titularidade ativa da ação, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.
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