A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Pro...
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
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Comentário da Questão – Lei nº 11.892/2008 (Institutos Federais):
Tema central: A questão aborda a nomeação dos Reitores dos Institutos Federais e a estrutura administrativa dessas instituições conforme a Lei nº 11.892/2008, fundamental para o cargo de Psicólogo, considerando a atuação institucional e o conhecimento da organização universitária federal.
Legislação aplicada:
Lei nº 11.892/2008, Art. 13:
“Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal.”
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois transcreve fielmente o disposto no Art. 13 da lei. O Reitor é escolhido após consulta à comunidade escolar e tem mandato de 4 anos, com possibilidade de apenas uma recondução, sendo nomeado exclusivamente pelo Presidente da República.
Exemplo prático: Imagine um processo em que três candidatos a Reitor participem de consulta em um Instituto Federal. O mais votado é indicado ao Presidente da República, que realiza a nomeação para um mandato que poderá ser renovado apenas uma vez.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. Embora cada IF seja multicampi, a proposta orçamentária anual não é totalmente centralizada na Reitoria: a lei assegura autonomia de gestão financeira e orçamentária aos campi.
B: Errada. O Conselho Superior é órgão colegiado, mas sua composição inclui representantes de diversos segmentos (docentes, técnicos, estudantes, sociedade civil), não apenas os Diretores-Gerais dos campi e o Reitor.
D: Errada. Os Diretores-Gerais dos campi são nomeados pelo Reitor e para mandato de 3 anos, e não pelo Ministro da Educação, nem com mandato de 2 anos, conforme prevê o Art. 12 da lei.
Pegadinha recorrente: Atente-se a nomes de autoridades (“Ministro da Educação” x “Presidente da República”), prazos de mandato e órgãos colegiados: a troca desses elementos costuma gerar erro na resposta.
Dica final: Sempre leia atentamente os dispositivos da lei, identificando palavras-chave como “nomeado pelo Presidente” ou “consulta à comunidade escolar”.
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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
d) Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo (Presidente da República) (Reitor) para mandato de 4 (quatro) anos. Gab C).
a) Art. 9º Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
b) Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 3º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
d) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor (a) do InstitutoFederal.
§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitora, pelos Pró-Reitores e pela Diretora-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes,dos estudantes, das servidores técnico-administrativos, das egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos quecompõem a comunidade acadêmica.
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