A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Pro...

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Q1125909 Legislação Federal
A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Após sofrer alterações no seu texto, a referida lei passou a estabelecer que “O Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”.
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, art. 12, caput: "Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente." A alternativa C corresponde a essa regra legal.

Tema central: Dirigentes dos Institutos Federais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o art. 9º da Lei nº 11.892/2008, que dispõe: "Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores." A alternativa afirma centralização da proposta orçamentária anual na Reitoria, quando a lei exige identificação própria para cada campus e para a reitoria, ressalvada apenas a exceção legal relativa a pessoal, encargos sociais e benefícios.
B
Errada
Está errada porque mistura corretamente os órgãos superiores com composição incorreta de um deles. O art. 10 da Lei nº 11.892/2008 estabelece: "A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior." Porém, o art. 10, § 2º, dispõe: "O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal." Já o art. 10, § 3º, prevê: "O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica." Logo, Reitor e Diretores-Gerais dos campi não definem a composição do Conselho Superior; essa composição é representativa e mais ampla.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com a disciplina legal específica do art. 12, caput, da Lei nº 11.892/2008. O dispositivo atribui ao Presidente da República a nomeação dos Reitores, fixa mandato de 4 anos, admite uma recondução e exige prévio processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal. Portanto, a alternativa coincide com a regra legal vigente.
D
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos expressos no art. 13, caput, da Lei nº 11.892/2008: "Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente." A alternativa atribui a nomeação ao Ministro da Educação e fixa mandato de 2 anos, mas a lei atribui a nomeação ao Reitor e prevê mandato de 4 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 11.892/2008: proposta orçamentária identificada por campus não é centralização na Reitoria; composição do Colégio de Dirigentes não se confunde com a do Conselho Superior; e Diretor-Geral de campus é nomeado pelo Reitor, com mandato de 4 anos, não pelo Ministro da Educação por 2 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de dirigentes dos Institutos Federais, confira quem nomeia e qual é o prazo do mandato: Reitor no art. 12 e Diretor-Geral no art. 13.
  • Não confunda órgão superior com composição do órgão: o art. 10 indica os órgãos, e os §§ 2º e 3º separam a composição do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
  • Em estrutura multicampi, o art. 9º não fala em orçamento centralizado; fala em proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, com exceção específica.

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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

d) Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo (Presidente da República) (Reitor) para mandato de 4 (quatro) anos. Gab C).

a) Art. 9º Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. 

b) Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

§ 3º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

d) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor (a) do InstitutoFederal.

§ 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitora, pelos Pró-Reitores e pela Diretora-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

§ 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes,dos estudantes, das servidores técnico-administrativos, das egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos quecompõem a comunidade acadêmica.

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