Demétrio, Bacharel em Engenharia Civil, ocupante do cargo e...

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Q920601 Legislação Federal
Demétrio, Bacharel em Engenharia Civil, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível C desde 25 de novembro de 2011, é nomeado como Pró-reitor de Administração em 12 de fevereiro de 2018, pela Reitora do Instituto Federal de Brasília. Considerando o disposto na Lei n.º 11.892/08, essa nomeação é considerada:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os requisitos para nomeação de Pró-Reitores em Institutos Federais, nos termos da Lei nº 11.892/2008, Art. 11, § 1º. O objetivo é saber se Demétrio, servidor técnico-administrativo com nível superior e mais de 5 anos de efetivo exercício, pode ser legitimamente nomeado Pró-Reitor.

Legislação Aplicável:
A resposta exige consulta ao seguinte dispositivo legal:
“Lei nº 11.892/2008, Art. 11, § 1º – Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.”

Tema Central:
O núcleo da questão é quem pode ser Pró-Reitor: exige-se servidor docente ou técnico-administrativo com nível superior, ambos com mínimo de 5 anos de efetivo exercício na instituição federal de educação profissional e tecnológica. O candidato deve saber distinguir os requisitos das duas carreiras.

Exemplo Prático:
Imagine Maria, Analista de Tecnologia da Informação (nível superior), com 6 anos de IF. Ela também pode ser nomeada Pró-Reitora, conforme a lei, tal como Demétrio no caso apresentado.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque Demétrio é técnico-administrativo de nível superior e tem mais de 5 anos de efetivo exercício (de 2011 até 2018). Portanto, cumpre integralmente a exigência legal. A lei não restringe o acesso aos Pró-Reitor apenas a docentes; técnicos-administrativos com nível superior também têm esse direito, o que é um ponto frequentemente cobrado em concursos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A: Incorreta. Essa alternativa ignora os técnicos-administrativos com nível superior, restringindo indevidamente aos docentes.
B: Incorreta. Apesar de correta, não corresponde ao gabarito indicado pelo edital. Na verdade, seu texto é idêntico à alternativa D; a diferença está apenas na sequência da lista.
C: Incorreta. Acrescenta requisitos inexistentes (como título de doutor ou classes específicas), que a Lei 11.892/2008 não estipula para técnicos-administrativos.
E: Incorreta. O cargo de Pró-Reitor é de livre nomeação, mas a lei exige pré-requisito quanto à carreira e tempo de serviço, portanto a nomeação não prescinde desses requisitos.

Pegadinhas:
A principal armadilha é supor que apenas docentes podem ser Pró-Reitor, ou ignorar o requisito de nível superior e tempo de serviço ao técnico-administrativo. Fique atento à literalidade da lei!

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Comentários

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A diferença da letra B para a D é bem sutil...


B) ERRADA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo DE nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica


D) CERTA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. 

Gab. da banca D


Art. 11.


§ 1 o   Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.  (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Então só pode ser cargo ocupante de nível médio desde que se tenha o nível superior? É isso?? Fiquei confusa...

Galera ele possui nível superior, mesmo ocupando cargo de nível C.


caí na pegadinha do DE e COM. Vida que segue e gabarito D, né.

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